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“Fundos em cascata”: TCE-MT suspeita de manobra para esconder destino de R$ 308 mi pagos à Oi

O conselheiro relator, Guilherme Maluf, decidirá se instaura o processo de fiscalização ou se arquiva a denúncia

05/07/2026 - 07:39 | Atualizada em 06/07/2026 - 12:40

Cícero Henrique

“Fundos em cascata”: TCE-MT suspeita de manobra para esconder destino de R$ 308 mi pagos à Oi

Foto: TCE-MT

Um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aponta indícios de burla constitucional, omissão judicial e cálculo inflado no acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e a operadora Oi S.A.

O documento, assinado pela auditora Camila Goulart Carvalho Simões, recomenda a abertura de processo de fiscalização para aprofundar as apurações.

Prazos perdidos e omissão
Segundo a auditoria, o Estado foi prejudicado após a PGE perder prazos cruciais de defesa. A Oi entrou com ação rescisória fora do prazo decadencial, encerrado em 7 de novembro de 2022. A PGE, no entanto, não apresentou contestação nem alegou a decadência. Para os técnicos, a omissão inviabilizou o contraditório e enfraqueceu uma posição que era juridicamente favorável ao Estado.

“Fundos em cascata” e falta de transparência
O relatório também questiona a forma de pagamento. A negociação foi conduzida pela Câmara Consenso-MT sob sigilo, sem publicação institucional. O repasse de R$ 308,1 milhões foi feito diretamente a um escritório de advocacia cessionário e depois pulverizado por meio de "fundos em cascata".   

Os auditores identificaram vínculos formais entre os fundos e sociedades envolvidas e circulação de recursos entre elas. Para o TCE, a estrutura foi desenhada para reduzir a transparência e dificultar a identificação dos beneficiários finais. O corpo técnico ainda aponta que houve inclusão de valor mais elevado na composição inicial do cálculo, o que pode ter inflado o montante final homologado.

Violação à Constituição
Na avaliação do TCE, a manobra violou o artigo 100 da Constituição Federal. A norma determina que pagamentos dessa natureza sigam o regime de precatórios e a ordem cronológica. A própria PGE já havia alertado para o risco.O relatório diz que, se houver devolução, ela não seria imediata, mas sim via precatório, após nova decisão judicial com trânsito em julgado.

MP de Contas pede arquivamento
Apesar dos indícios, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito. O órgão alega que o acordo foi homologado judicialmente na Ação Rescisória e virou título executivo. Por isso, o TCE não teria competência para anular ou revisar a decisão.

“O controle externo não teria jurisdição para atuar como via transversa de revisão de atos integrados ao Judiciário”, afirma o parecer do MPC.

Decisão agora é de Guilherme Maluf
Cabe agora ao conselheiro relator, Guilherme Maluf, decidir se instaura o processo de fiscalização ou se arquiva a denúncia. O caso envolve um dos maiores acordos já firmados pelo Estado com uma concessionária e acende alerta sobre risco ao erário e falta de transparência em negociações bilionárias.
 

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