02/07/2026 - 12:28 | Atualizada em 02/07/2026 - 17:47
Cícero Henrique
A atuação do prefeito Abilio Brunini (PL) voltou a ser alvo de críticas na Câmara Municipal de Cuiabá após a publicação de um decreto que altera, por ato administrativo, regras urbanísticas previstas na Lei Complementar Municipal nº 389/2015. A principal contestação não se concentra apenas no conteúdo da medida, mas na forma como ela foi adotada, levantando questionamentos sobre o respeito ao processo legislativo e à autonomia do Poder Legislativo.
A vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) criticou duramente a iniciativa da gestão municipal e afirmou que mudanças dessa natureza deveriam ser submetidas à apreciação da Câmara de Vereadores. Segundo ela, a própria administração reconheceu essa necessidade ao encaminhar anteriormente um projeto de lei com conteúdo semelhante ao Legislativo. Para a parlamentar, a decisão de editar um decreto com o mesmo objetivo reforça as dúvidas sobre a legalidade do ato.
Baixinha também declarou que a proposta do prefeito não encontrará respaldo entre os vereadores e será rejeitada pelo Legislativo. Na avaliação da parlamentar, o Executivo precisa respeitar o debate democrático, ouvir a população e dialogar com os representantes eleitos antes de promover alterações que impactam diretamente o planejamento urbano da capital.
A vereadora ainda elevou o tom das críticas ao afirmar que o prefeito "tem que ouvir a população e não agir como ditador". A declaração reflete o clima de tensão entre parte da Câmara e a gestão municipal, que vem sendo questionada por recorrer a instrumentos administrativos para tratar de temas que, segundo os críticos, exigem discussão e aprovação legislativa.
O episódio amplia o embate entre o Executivo e o Legislativo e coloca em debate os limites da atuação do prefeito na edição de decretos que alteram regras estabelecidas em lei complementar. Enquanto a gestão sustenta sua iniciativa, a oposição reforça que mudanças dessa relevância devem respeitar o devido processo legal, garantindo transparência, participação popular e a prerrogativa da Câmara Municipal de deliberar sobre matérias urbanísticas.
DECRETO Nº 12.169, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Art. 1º Fica suspensa temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo urbano, nas modalidades de loteamento e desmembramento, que resultem na criação de lotes que não atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos mínimos:
I – área igual ou superior a 200 m² (duzentos metros quadrados);
e II – testada principal, assim entendida a frente do lote, igual ou superior a 10,00 m (dez metros).
§ 1º A suspensão de que trata o caput perdurará até a entrada em vigor da nova legislação urbanística municipal que discipline definitivamente a matéria e aplica-se a todas as zonas do macrozoneamento urbano, inclusive às Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
§ 2º Excetuam-se da suspensão, podendo prosseguir o respectivo trâmite de aprovação, exclusivamente os processos de parcelamento do solo que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – já possuírem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá – CMDE e pelos demais órgãos competentes até a data de publicação deste Decreto;
e II – resultarem em lotes com área igual ou superior a 180 m² (cento e oitenta metros quadrados), nos termos do artigo 98, §1º, da Lei Complementar nº 389/2015.
Art. 2º A suspensão aplica-se, com efeito imediato, a todos os requerimentos de aprovação de parcelamento do solo já protocolados e ainda pendentes de decisão administrativa final perante os órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano (SMADES/SPDU) e o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU) adotarão as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, devendo sobrestar os processos que contrariem os parâmetros cautelares ora estabelecidos.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput darão ciência aos interessados dos processos sobrestados, com indicação expressa do fundamento e do caráter temporário da suspensão. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 24 de junho de 2026.
ABILIO BRUNINI
Prefeito Municipal de Cuiabá
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