19/06/2026 - 17:19 | Atualizada em 22/06/2026 - 19:29
Redação
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu voto favorável à manutenção de uma multa de R$ 4,3 milhões aplicada ao Facebook. A penalidade é decorrente do descumprimento de uma ordem judicial que exigia a entrega de dados de uma página atribuída indevidamente ao Consulado Argentino no município de Uruguaiana, na fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte, com encerramento previsto para a próxima quarta-feira (24).
A página investigada utilizava o nome "Consulado Argentino En Uruguayana" com a identificação de um órgão público, mas não possuía nenhum vínculo oficial com o governo do país vizinho. Como a conduta tinha desdobramentos em território nacional, a Justiça brasileira entendeu que as investigações se sujeitavam à legislação do Brasil.
ALEGAÇÕES DA PLATAFORMA E HISTÓRICO DE RESISTÊNCIA
A investigação teve início em 2017. Na ocasião, o Judiciário determinou que a empresa de tecnologia fornecesse detalhes atrelados à criação do perfil, como o Protocolo de Internet (IP), datas e horários de acesso, informações cadastrais, telefones e e-mails vinculados.
Em sua defesa preliminar, apresentada em março daquele ano, a plataforma argumentou que o usuário estaria localizado na Argentina, fora da alçada da jurisdição nacional, impossibilitando a entrega das informações. A juíza de primeira instância rejeitou a tese, fixando multa diária inicial de R$ 10 mil, que posteriormente foi elevada para R$ 50 mil, culminando no pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o arresto do montante atualizado de R$ 4.306.277,40.
No recurso enviado ao STJ, o Facebook negou haver resistência deliberada, justificando o atraso por um "equívoco inicial". A defesa da empresa ainda alegou ser impossível cumprir a ordem sob o argumento de que a página era "não gerenciada", ou seja, não possuía administradores ou criadores cujos dados pudessem ser repassados. A análise do caso está a cargo da 6ª Turma do STJ.
SUBMISSÃO ÀS LEIS BRASILEIRAS
Para o ministro relator, os argumentos da "big tech" não se sustentam. Sebastião Reis Júnior pontuou que o Facebook insistiu por duas vezes na alegação de que não teria competência para fornecer os dados, demorando nove meses para entregar uma resposta considerada satisfatória pelas autoridades brasileiras.
O magistrado reforçou o entendimento já consolidado no STJ de que empresas multinacionais com atuação no Brasil estão estritamente subordinadas à legislação nacional. Para ele, não existiu "mera impossibilidade material" ou "atraso justificado" que eximisse a rede social de cooperar com a Justiça.
O imbróglio jurídico dialoga diretamente com o debate em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Embora o caso julgado pelo STJ trate exclusivamente da entrega de dados para fins de investigação criminal, o pano de fundo reflete as discussões sobre os limites das obrigações e a responsabilização de plataformas digitais que operam em território brasileiro.
Confira aqui a decisão na íntegra.
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