13/06/2026 - 12:55 | Atualizada em 15/06/2026 - 12:46
Cícero Henrique
A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa uma dura derrota política para o vereador Rafael Ranalli (PL). A lei de sua autoria, que estabelecia o sexo biológico como critério para a participação de atletas em equipes esportivas oficiais de Cuiabá, foi considerada inconstitucional por extrapolar a competência do município para legislar sobre o tema.
O julgamento evidencia que, além de gerar forte debate público, a proposta enfrentava um obstáculo jurídico significativo desde sua origem. O relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que cabe à União legislar sobre normas gerais do desporto, entendimento que já encontra respaldo em decisões e discussões no âmbito nacional. Na prática, a iniciativa de Ranalli acabou derrubada por um vício formal considerado incontornável pelo TJMT.
A derrota judicial também levanta questionamentos sobre a condução legislativa adotada pelo vereador. Quando um projeto é aprovado e posteriormente anulado pela Justiça por inconstitucionalidade, surge o debate sobre a necessidade de uma análise mais criteriosa da legalidade das propostas antes de sua transformação em lei.
Outro aspecto que chama atenção é que o parecer do Ministério Público Estadual foi favorável à derrubada da norma e nenhum desembargador apresentou divergência durante o julgamento. A unanimidade da decisão reforça o entendimento de que a legislação municipal avançou sobre uma competência que não pertence ao município.
Com a lei invalidada, o episódio se transforma em um revés político para Rafael Ranalli. O caso demonstra que, independentemente das convicções ideológicas envolvidas no debate, propostas legislativas precisam respeitar os limites constitucionais e jurídicos estabelecidos, sob pena de serem anuladas pelo Poder Judiciário.
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