11/06/2026 - 16:25
Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 44 votos a 18, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
A análise realizada pela CCJ trata apenas da constitucionalidade e da tramitação da matéria. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisará ser discutida por uma comissão especial e posteriormente votada pelo plenário da Câmara em dois turnos.
PROPOSTA ORIGINAL
A principal proposta em discussão é a PEC 32/2015, apresentada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PE).
O texto original previa a redução da maioridade civil e penal para 16 anos. Com isso, adolescentes passariam a responder criminalmente como adultos e também poderiam exercer plenamente direitos civis, como celebrar contratos, obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), casar e disputar determinados cargos eletivos.
A proposta também estabelecia o voto obrigatório a partir dos 16 anos e reduzia a idade mínima para candidatura a cargos como o de vereador.
ALTERAÇÕES NO RELATÓRIO
No parecer aprovado pela CCJ, o relator da matéria, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as alterações relacionadas à esfera civil.
Segundo o parlamentar, a mudança teve como objetivo limitar a proposta exclusivamente à questão penal, evitando que temas distintos fossem discutidos em uma mesma emenda constitucional.
Dessa forma, o texto analisado pela comissão trata apenas da responsabilização criminal de jovens a partir dos 16 anos.
PECS APENSADAS
Além da PEC principal, o relator também considerou admissíveis duas propostas apensadas ao texto.
A PEC 8/2026, apresentada pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), prevê a redução da maioridade penal apenas em situações específicas, como crimes hediondos ou casos de extrema crueldade, mediante avaliação técnica do adolescente.
Já a PEC 9/2026, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), propõe a redução da maioridade penal para 16 anos em todos os crimes. O texto também estabelece a responsabilização criminal de adolescentes entre 12 e 16 anos em casos de crimes cometidos com violência, grave ameaça ou contra a vida.
REGRAS ATUAIS
Atualmente, adolescentes entre 12 e 18 anos que praticam atos infracionais estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre as medidas previstas estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A internação, considerada a medida mais severa, é aplicada em casos específicos e possui prazo máximo de três anos, conforme as regras do estatuto.
Com a aprovação da admissibilidade pela CCJ, a proposta segue agora para a próxima etapa de tramitação na Câmara dos Deputados.
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