A assessoria de comunicação da prefeitura de Cuiabá veiculou, no canal oficial da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) no WhatsApp, uma matéria jornalística ressaltando a presença do prefeito no "Top 15 da política nas redes sociais". O espaço digital, que conta com 525 inscritos e serve exclusivamente para o envio de comunicados e materiais informativos a jornalistas e influenciadores locais, não replicou o conteúdo em seu portal oficial de notícias na internet.
O episódio reacendeu discussões sobre os limites da impessoalidade na administração pública
. O Artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal, determina explicitamente que as peças informativas do Executivo devem possuir finalidades estritamente educativas, informativas ou de orientação social.
O
texto constitucional veda de forma clara a inserção de nomes, símbolos, slogans ou
quaisquer componentes que promovam pessoalmente os servidores ou chefes de governo.
Entendimento da Justiça em casos de autopromoção
O Poder Judiciário tem adotado uma postura rígida quanto ao desvio de finalidade na publicidade institucional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a vinculação desproporcional entre as realizações da prefeitura e a imagem do governante fere os princípios administrativos. Conforme as diretrizes das cortes de Justiça e dos Tribunais de Contas, configuram condutas ilegais:
- Enteamento de figuras políticas: Exaltar nomes, marcas de gestão ou índices de aprovação privada usando estruturas de comunicação do governo.
- Uso desmedido da máquina pública: Destinar servidores contratados, computadores ou redes de distribuição estatais para confeccionar materiais com viés personalista.
- Linguagem subjetiva: Divulgar realizações públicas em tom de agradecimento ou exaltação à autoridade, em vez de focar na instituição municipal.
Sanções Judiciais aplicadas a gestores
Historicamente, prefeitos que desrespeitam o princípio da impessoalidade respondem a Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa. Os tribunais estaduais e o STJ costumam aplicar penas severas aos infratores, tais como:
- Multas Civis: Condenações financeiras que podem atingir dezenas de vezes o valor do subsídio mensal recebido pelo prefeito.
- Ressarcimento ao Erário: Obrigação de devolver aos cofres municipais todo o dinheiro público gasto na produção e distribuição do material considerado irregular.
- Inelegibilidade e Perda de Cargo: Em cenários de dolo comprovado ou proximidade com pleitos eleitorais, o gestor pode ter o mandato cassado ou os direitos políticos suspensos com base na Lei de Improbidade e na legislação eleitoral.
Recentemente, a jurisprudência expandiu essa fiscalização para o ambiente virtual. O STJ validou o andamento de processos contra governantes que utilizaram a estrutura de comunicação pública para impulsionar engajamento ou autopromoção digital, confirmando que as redes sociais e aplicativos institucionais estão plenamente subordinados ao rigor da lei.
