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STF ACABA COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA REMUNERADA PARA JUÍZES

MAGISTRADOS ENVOLVIDOS EM INFRAÇÕES GRAVES

26/05/2026 - 18:19 | Atualizada em 26/05/2026 - 19:33

Redação

STF ACABA COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA REMUNERADA PARA JUÍZES

Foto: Reprodução

A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados envolvidos em infrações graves.

Com a decisão, juízes e ministros poderão perder o cargo e o salário em casos disciplinares considerados graves. O entendimento confirma decisão anterior do ministro Flávio Dino e rejeita recurso da Procuradoria-Geral da República.

Os ministros consideraram que a reforma da Previdência de 2019 retirou a base constitucional da aposentadoria compulsória punitiva. A medida vale para magistrados de todos os tribunais, exceto do próprio STF.

No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício. 

Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.

Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", afirmou.

O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. 

Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.

"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", completou. 

 

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