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STF proíbe "polícia municipal" e impõe padrão nacional para guardas municipais

LIMITES CONSTITUCIONAIS

16/04/2026 - 18:07 | Atualizada em 18/04/2026 - 09:42

Redação

STF proíbe

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios de todo o país não podem substituir a denominação “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou termos equivalentes. A decisão tem alcance nacional e foi firmada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, concluído em 13 de abril.

O caso teve origem na tentativa de alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para “Polícia Municipal de São Paulo”. A mudança já havia sido barrada em decisão liminar do ministro Flávio Dino, relator da ação. No julgamento definitivo, o plenário considerou improcedente o pedido apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a alteração prevista em emenda à Lei Orgânica municipal de 2025.

Fundamentação constitucional

Em seu voto, Flávio Dino ressaltou que a Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece de forma expressa a nomenclatura “guardas municipais”, conforme o artigo 144, § 8º. Segundo ele, essa definição integra a estrutura do sistema de segurança pública e deve ser respeitada por todos os entes federativos.

Riscos institucionais

O ministro também apontou que a adoção de nomenclaturas distintas por legislações locais pode gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. Além disso, destacou impactos administrativos, como mudanças estruturais e de identidade institucional nas prefeituras.

Tese fixada

Ao final do julgamento, o STF estabeleceu a seguinte tese:

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”

 

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