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Empresa Cuiabana de Saúde Pública é impedida de contratar empresa de médico servidor do município

Empresa vencedora da licitação prestaria serviços no Hospital São Benedito e HMC

31/03/2026 - 16:17 | Atualizada em 01/04/2026 - 12:46

Cicero Henrique

Empresa Cuiabana de Saúde Pública é impedida de contratar empresa de médico servidor do município

Foto: Divulgação

O juiz da 9ª Vara Civil de Cuiabá, Luiz Lopes Bussiki, suspendeu nesta terça-feira (31) a licitação de R$ 10,9 milhões da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e apontou indícios de irregularidades na composição societária da empresa Intensivo Gestão Hospitalar Ltda.. De acordo com o processo, o sócio majoritário da empresa, Ronaldo Marcelo Taques, detentor de 70% do capital social, é médico e servidor público lotado na Secretaria Municipal de Saúde.   

A ECSP disse ter tomado conhecimento da decisão liminar, negou irregularidades e está adotando as providências necessárias para o cumprimento da medida.

“Ressalta-se que o processo licitatório foi conduzido em estrita observância à legislação vigente, incluindo a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), garantindo a ampla concorrência, a transparência e a legalidade em todas as suas etapas. Quanto às alegações que fundamentaram a decisão, a Empresa Cuiabana reforça que não há, até o momento, comprovação de qualquer irregularidade que tenha comprometido a lisura do certame, tampouco evidência de interferência indevida no processo licitatório”, diz trecho do comunicado da ECSP.

Uma busca básica no Gazeta Municipal resultou na confirmação do vínculo do médico com o município. A última publicação na Gazeta data de 26 de janeiro de 2026, do deferimento de pedido de afastamento do servidor, sem ônus, por 2 anos. 

"A posição estrutural ocupada pelo servidor no órgão da Administração, visto que a natureza da ECSP como executora da Secretaria Municipal de Saúde, sob os mesmos objetivos da gestão municipal, é em tese, elementos indiciários suficientes, de gerar influência, acesso privilegiado ou vantagem competitiva indireta”, argumentou o juiz Luiz Lopes Bussiki.
 
 

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