O juiz Lawrence Pereira Midon presidiu, nesta terça-feira (24), a sessão do programa Mais Júri, que resultou na condenação de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva pelo homicídio de Antonny Miguel Canavarros Soares, bebê de 1 mês e 9 dias, ocorrido em Barra do Bugres, em 2 de janeiro de 2021.
Durante a sessão, o Tribunal do Júri analisou todas as provas, incluindo o laudo pericial, depoimentos de testemunhas e interrogatórios. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria dos crimes, rejeitando pedidos de absolvição. Não foi reconhecido homicídio culposo em nenhum dos casos, e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima foi aplicada a ambos os réus.
Condenação de Talita Canavarros Soares
Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.
• Atenuante: confissão espontânea.
• Agravantes: crime praticado contra criança e descendente da ré.
• Pena intermediária: 14 anos de reclusão.
• Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.
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Pena total: 14 anos e seis meses de reclusão, mais 10 dias-multa.
• Regime inicial: fechado.
• Prisão preventiva decretada para cumprimento imediato da pena.
Condenação de Francinaldo José da Silva
- Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.
- Atenuante: confissão espontânea.
- Agravante: crime praticado contra criança.
- Redução por participação de menor importância: 1/3.
- Pena definitiva: 8 anos de reclusão pelo homicídio.
- Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.
- Regime inicial: semiaberto.
- Direito de apelar em liberdade, desde que não preso por outro motivo.
O magistrado Lawrence Pereira Midon destacou a soberania do Conselho de Sentença, lembrando que os jurados exercem direito constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida e representam a população de Mato Grosso de forma plural. Ele reforçou que a execução imediata da pena protege a sociedade, garante a ordem pública e assegura confiança no sistema judicial, sem ferir a presunção de inocência, já que todo o processo respeitou os trâmites legais e direitos de defesa. (Fonte: TJMT)