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R$ 2,7 milhões em 90 dias: STM mantém farra de penduricalhos para dois ministros aposentados

SUPERSALÁRIOS, TETO CONSTITUCIONAL E PRIVILÉGIOS NO JUDICIÁRIO

02/03/2026 - 10:48 | Atualizada em 03/03/2026 - 10:24

Redação

R$ 2,7 milhões em 90 dias: STM mantém farra de penduricalhos para dois ministros aposentados

Foto: Reprodução

Dois ministros aposentados do STM (Superior Tribunal Militar) receberam, juntos, R$ 2,7 milhões em penduricalhos, ao longo de três meses. A informação é do site UOL.

Marco Antônio de Farias e Odilson Sampaio Benzi receberam R$ 2.791.574,79 de bônus, entre novembro de 2025 e janeiro deste ano, segundo as folhas de pagamento do STM. A corte afirmou ao UOL que os pagamentos estão amparados por lei, acumulados ao longo da carreira dos ministros e “quitados por ocasião da aposentadoria”.

Aposentado em outubro de 2025, Farias recebeu R$ 1.336.586,62 em bônus nos três meses seguintes. Veja o total de cada mês:

Novembro/25: R$ 509.625,61
Dezembro/25: R$ 420.306,64
Janeiro/26: R$ 406.654,37

Ministro recebeu seis bonificações em novembro, quatro em dezembro e três em janeiro. Os pagamentos variam entre adicional por tempo de serviço, licença compensatória, gratificação natalina, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição sem previdência, licença-prêmio e ajuda de custo.

Maior pagamento de bônus a Farias foi referente a licença-prêmio, que somou R$ 909,9 mil em três meses. Além desse benefício, ele também recebeu o total de R$ 15.616,29 em adicional por tempo de serviço e R$ 352.383,03 em ajuda de custo por três meses, enquanto os outros benefícios foram pagos apenas em novembro.

Benzi recebeu R$ 1.454.988,17 em penduricalhos no período. Os totais mensais são:

Novembro/25: R$ 606.710,13
Dezembro/25: R$ 441.516,76
Janeiro/26: R$ 406.761,28

Aposentado em novembro de 2025, Benzi recebeu nove penduricalhos no seu último mês de trabalho. Entre os bônus estão adicional por tempo de serviço, adicional de permanência, licença compensatória, auxílio-alimentação, gratificação natalina, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição sem previdência, indenização por férias, licença-prêmio e ajuda de custo.

 

 

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