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Irmãos de Toffoli não são obrigados a irem à CPI do Crime Organizado, decide ministro André Mendonça

26/02/2026 - 15:55 | Atualizada em 28/02/2026 - 10:59

Redação

Irmãos de Toffoli não são obrigados a irem à CPI do Crime Organizado, decide ministro André Mendonça

Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do STF, concedeu salvo-conduto aos irmãos do ministro Dias Toffoli e transformou em facultativa a convocação feita pela CPI do Crime Organizado, em funcionamento no Senado.

A decisão foi proferida no Inquérito 5.026, que apura suspeitas de irregularidades na tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). O caso é relatado por Mendonça.

José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam recorrido ao Supremo após a CPI aprovar requerimentos para que prestassem depoimento. A defesa sustentou que os dois foram convocados na condição de investigados e que não poderiam ser obrigados a comparecer "menos ainda sob ameaça de responsabilização penal".

Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que, embora as CPIs tenham relevância na apuração de fatos determinados, deve ser assegurado o direito constitucional à não autoincriminação. Diz trecho da decisão do ministro:

"Revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República".

Com base na jurisprudência do próprio Supremo, inclusive nas decisões que proibiram conduções coercitivas de investigados, o ministro destacou que o direito à não autoincriminação inclui a faculdade de comparecer ou não ao ato. "Inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento", destacou.

Na parte dispositiva, Mendonça deferiu o pedido da defesa:

"Defiro o pleito [...] para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo dos requerentes a decisão de comparecer, ou não, à 'CPI do Crime Organizado" .

A decisão determina ainda que, caso optem por comparecer, os convocados terão assegurados:

  • direito ao silêncio;
  • assistência por advogado;
  • dispensa de compromisso de dizer a verdade;
  • proteção contra constrangimentos físicos ou morais.


O despacho foi comunicado à presidência da CPI com remessa integral da decisão e vale como salvo-conduto.

Dias Toffoli foi o primeiro relator do caso. Alvo de críticas e pressão interna, ele renunciou à relatoria no último dia 12, após reunião com os demais ministros. Na sequência, Mendonça foi sorteado para o posto.

 

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