Ação Popular aponta sobrepreço de R$ 5 milhões em aluguel de robôs para limpeza de redes pluviais
Município nega irregularidades e afirma que não foi notificado
20/02/2026 - 19:40 | Atualizada em 21/02/2026 - 07:07
Cícero Henrique
Foto: Emanoele Daiane/Secom-Cuiabá
Cuiabá - Um contrato de R$ 15 milhões firmado pela gestão do prefeito Abilio Brunini (PL) para execução de serviços de drenagem e saneamento em Cuiabá é questionado em Ação Popular.
Protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas, a AP questiona Município, o prefeito Abilio Brunini, o secretário de Infraestrutura Reginaldo Teixeira e a empresa Goldman Soluções em Saneamento Ltda., responsável pelo Contrato nº 146/2025/PMC, no valor de R$ 15.258.550,81. Segundo o autor, ex-vice-prefeito José Roberto Stopa, um suposto esquema teria causado um rombo de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos, com indícios de superfaturamento, ausência de fiscalização e falhas na documentação.
Segundo a petição, teria havido um sobrepreço de R$ 5,1 milhões no item “Vídeo Inspeção Robotizada”. A Prefeitura de Cuiabá concordou pagar R$ 67,00 por metro, enquanto licitações públicas similares, como a da cidade de Fraiburgo (SC), praticavam valores na casa dos R$ 41,00.
A petição também destaca a ausência de gestão e fiscalização, já que o gestor do contrato só teria sido formalmente designado sete meses após a assinatura, em desacordo com o artigo 67 da Lei nº 14.133/2021. Outro ponto é a insuficiência orçamentária, com déficit estimado em 41,67% e empenho inicial que cobria apenas 19,67% do valor total, o que, segundo o autor, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento sustenta ainda a existência de superfaturamento comprovado, especialmente no item “Vídeo Inspeção Robotizada”, contratado por valor cerca de 300% acima da média de mercado, gerando dano estimado em R$ 5.136.000,00.
Por meio de nota a Prefeitura de Cuiabá diz não ter sido notificada e nega irregularidades.
Nota da Prefeitura de Cuiabá
Em relação à matéria veiculada acerca do Contrato nº 146/2025/PMC, a Secretaria-adjunta Municipal de Licitações e Contratos esclarece que as informações divulgadas decorrem da petição inicial de uma Ação Popular proposta pelo ex-vice-prefeito José Roberto Stopa, não havendo, até o presente momento, qualquer decisão judicial, inclusive em caráter liminar.
Ressalte-se que o Município ainda não foi formalmente notificado da referida ação, inexistindo, portanto, qualquer manifestação judicial que reconheça as alegações apresentadas. As afirmações divulgadas refletem exclusivamente a narrativa da parte autora.
Com base nas informações técnicas prestadas pelo setor especial de licitação e contratos, esclarece-se que o Contrato nº 146/2025/PMC foi regularmente assinado em 22 de maio de 2025. A menção à data de 01/01/2025 não procede, não havendo qualquer formalização naquela data. O instrumento foi encaminhado para publicação em 23/05/2025 e devidamente publicado na Gazeta Municipal em 27/05/2025, dentro do prazo legal, constando o valor global de R$ 15.258.550,81, sem divergências.
Não houve execução contratual sem fiscalização. Desde a formalização, o contrato contém a designação expressa de gestor, fiscal e suplente, inexistindo período sem acompanhamento formal.
Quanto à dotação orçamentária, a emissão de empenho parcial refere-se exclusivamente ao período de execução dentro do exercício financeiro de 2025 (junho a dezembro), correspondente a 7/12 avos do valor global, prática regular em contratos cuja vigência ultrapassa o exercício corrente. O valor remanescente será previsto no orçamento subsequente.
Sobre a alegação de superfaturamento, consta nos autos do procedimento administrativo Mapa Comparativo de Preços que demonstra a vantajosidade da contratação, com valores compatíveis aos registrados na ata de registro de preços utilizada para adesão. Não houve aditivo com aumento de valor. O único termo formalizado refere-se à adequação de código junto ao Tribunal de Contas do Estado, sem qualquer impacto financeiro.
O contrato possui cláusulas numeradas sequencialmente de 1 a 21, sem lacunas formais, e prevê eventual reajuste apenas após 12 meses de vigência, com aplicação do índice IPCA, inexistindo previsão de reajuste antecipado.
Por fim, a Pasta já apresentou esclarecimentos técnicos aos apontamentos constantes no Parecer Jurídico nº 0203/PLC/PGM/2025, por meio de ofício e documentos anexos.
Uma análise integral do contrato e dos documentos que compõem o processo administrativo demonstra a regularidade do procedimento, não se sustentando as conclusões divulgadas.