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Toffoli deixa a relatoria do caso Master no STF

Sorteio do novo relator acontece ainda hoje

12/02/2026 - 20:30 | Atualizada em 13/02/2026 - 08:32

Cícero Henrique

Toffoli deixa a relatoria do caso Master no STF

Foto: STF

O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Master.

Após uma reunião de quase três horas, uma nota (veja ao final) dos ministros foi divulgada, que afirma não existir nada que impeça a permanência de Toffoli na relatoria do caso, em seguida o próprio anuncia que decidiu deixar o caso, que será redistribuído pelo ministro Edson Fachin ainda hoje.

A decisão ocorre depois que a Polícia Federal entregou ao presidente da Corte um relatório que demonstra a proximidade de Dias Toffoli com Vorcari, dono do Banco Master.  Além de relações comerciais, há entre eles, segundo a PF, laços de amizade.

Durante reunião, que durou cerca de três horas, os ministros tomaram ciência do relatório da PF que mostra menções a Toffoli no celular de Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão. A menção está em segredo de Justiça.

Os ministros também ouviram a defesa de Toffoli, que pediu para continuar na relatoria do caso.

Contudo, diante da pressão para deixar o caso, o ministro aceitou deixar o comando do processo, que terá um novo relator.

Desde o mês passado, Toffoli é criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.

Mais cedo, Toffoli divulgou nota à imprensa, confirmou que é um dos sócios do resort e disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro.

Nota oficial

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
 

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