A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, do STF, na Reclamação (RCL) 88319, acabou atingindo os Três Poderes em todo o Brasil. A decisão afeta as Câmaras Municipais, Prefeituras, todas as instâncias do Judiciário, Executivo e Legislativo.
A Reclamação 88319 foi ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.
A decisão suspende os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição no prazo de até 60 dias.
Revisão
Neste período (60 dias), os órgãos de todos os níveis da Federação –União, estados e municípios – devem revisar as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.
O ministro destacou que, em diversos precedentes,
o STF tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias dissimuladas, pagas a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias. Ressaltou, ainda, que o Supremo já decidiu “centenas (quiçá milhares) de vezes” controvérsias decorrentes de reiteradas tentativas de ultrapassagem do teto remuneratório, sempre se posicionando pelo respeito aos parâmetros constitucionais.
Como exemplos, Dino citou o “auxílio-locomoção”, pago até mesmo a quem não comprova deslocamento para o trabalho; a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados; o “auxílio-educação” sem custeio efetivo de serviço educacional; a “licença-prêmio” convertida em dinheiro; e “penduricalhos” que recebem denominações incompatíveis com o decoro das funções públicas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Exemplos citados pelo ministro:
- Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
- Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
- Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
- Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
- Auxilio-combustível (idem);
- Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
- Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
- Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
- Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias
Suspensão imediata dos penduricalhos
"Sem prejuízo do parágrafo anterior, enquanto não editada a lei em foco, cujo prazo depende do Poder Legislativo, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, sem qualquer exceção, deverão — em 60 dias corridos — reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos seus servidores públicos.
Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser IMEDIATAMENTE SUSPENSAS após o prazo fixado".
Recados aos Poderes
"Assim, determino que seja oficiado ao Exmo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, bem como aos Exmos Presidentes do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Deputado Hugo Motta, dando ciência desta decisão, visando às medidas políticas e legislativas conducentes à superação da apontada omissão inconstitucional. Por este caminho
, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público.
Em linguagem simples, o que Flávio Dino sugere é que os servidores recebam SALÁRIOS DIGNOS, tornando desnecessário qualquer penduricalho.
Vácuo legislativo
Dino destacou que a Emenda Constitucional (EC) 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão fora do teto remuneratório. No entanto, transcorrido mais de um ano desde sua promulgação, essa lei ainda não foi editada. Segundo o ministro, essa omissão configura uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF.
Leia AQUI a íntegra da decisão
(Com informações do STF)