Quinta-feira, 12 de março de 2026
informe o texto

Notícias | Jurídico

Tribunal mantém decisão e juiz acusado de negociar sentenças terá que justificar patrimônio

JUDICIÁRIO

01/02/2026 - 13:00 | Atualizada em 02/02/2026 - 10:23

Nélio Brandão

Tribunal mantém decisão e juiz acusado de negociar sentenças terá que justificar patrimônio

Foto: REprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou recurso da defesa do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, aposentado compulsoriamente, que tentava derrubar a obrigação de comprovar a origem lícita de seu patrimônio. O magistrado é denunciado por atuar em um suposto “balcão de negócios” dentro do Judiciário.A exigência foi fixada em decisão de 22 de agosto de 2025 pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que atuava em substituição legal na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na ocasião, ficou determinado que Aldo e sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, deveriam demonstrar a legalidade dos recursos envolvidos em operações financeiras e na aquisição de bens.

Segundo o magistrado, a medida não representa inversão do ônus da prova, mas decorre diretamente da legislação. “Cabe aos requeridos comprovarem a licitude da evolução patrimonial, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça deste Estado”, afirmou na decisão.

O processo trata de acusação de recebimento de vantagem indevida para liberação de precatório e tramita desde 2020. Durante a ação, houve bloqueio de R$ 7,3 milhões em bens do juiz, valor posteriormente desbloqueado em setembro de 2025. A quantia corresponde ao dano atualizado somado à multa civil prevista, equivalente a três vezes o prejuízo.

A defesa, representada pelo advogado André Borges, alegou omissão na decisão que atribuiu aos réus o dever de provar a origem dos recursos. O argumento foi rejeitado pelo juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Eduardo Lacerda Trevisan, que considerou a tentativa como mera rediscussão do mérito, o que não é permitido em embargos de declaração.

Diante disso, o casal recorreu ao TJMS. Em julgamento virtual concluído nesta terça-feira (28), a 2ª Câmara Cível negou, por unanimidade, o pedido. Para o relator, desembargador Ary Raghiant Neto, a decisão de primeira instância foi clara e devidamente fundamentada.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou que cabe à acusação demonstrar o aumento patrimonial incompatível com a renda do servidor, enquanto ao investigado compete comprovar a origem lícita dos valores. O promotor Adriano Lobo Viana de Resende ressaltou que os indícios de incompatibilidade patrimonial impõem aos réus o dever legal de justificar os acréscimos. “Não há que se falar em impossibilidade ou ônus excessivo”, afirmou.

A ação por improbidade administrativa envolve, além do juiz e de sua esposa, a empresa Frigolop Frigoríficos e os empresários José Carlos Lopes (Zeca Lopes) e José Carlos Tavares Pinto.

De acordo com a denúncia, José Carlos Lopes teria pago R$ 155.292 ao magistrado para viabilizar a liberação de valores referentes a um precatório em favor da Frigolop. O pagamento teria sido feito por meio de depósitos na conta da esposa do juiz. O precatório, vinculado à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), totalizava R$ 16,4 milhões.

Em 2005, parte do crédito, no valor de R$ 420 mil, foi cedida à Frigolop. No ano seguinte, outros R$ 600 mil foram transferidos para a empresa Campo Grande Couro Ltda, da qual José Carlos Tavares Pinto é sócio. Como ambas as empresas possuíam dívidas com o Estado, houve compensação de créditos.

Apesar disso, em 2013, a Campo Grande Couro ainda aparecia como credora de R$ 1,1 milhão, mesmo após a compensação autorizada em 2007. A empresa já constava como inativa na Receita Federal.

Segundo as investigações, mesmo ciente da situação irregular, o juiz teria atuado em conluio com os empresários para viabilizar o desvio de recursos públicos, explorando a ausência de certidão no processo que comprovasse a compensação do crédito.

https://blogdonelio.com.br/tribunal-mantem-decisao-e-juiz-acusado-de-negociar-sentencas-tera-que-justificar-patrimonio/



 
 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet