O Ministro Alexandre de Moraes determinou a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. O local é conhecido como Papudinha.
A decisão desta quinta-feira (15) não descarta a possibilidade de futura prisão domiciliar humanitária. Moraes determinou uma nova avaliação por médicos da Polícia Federal para avaliação do quadro clínico, das necessidades para o cumprimento da pena e da eventual necessidade de transferência para hospital penitenciário. Jair Bolsonaro já foi transferido.
Na Papudinha está preso, também, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, condenado por participação na tentativa de Golpe de Estado.
Segundo informado pela PM, o batalhão tem oito celas, todas no formato de alojamentos coletivos, compostos por banheiro com box, chuveiro, cozinha, lavanderia, quarto e sala. Jair Bolsonaro ficará sozinho em uma
cela de 54m², com banheiro e cozinha próprios, lavanderia, quarto, sala e área externa (10m²).
Na mesma decisão, o ministro autorizou uma série de medidas relacionadas à saúde e às condições de custódia do ex-presidente. Entre elas, está a
assistência médica integral, 24 horas por dia, tanto por profissionais do sistema penitenciário quanto por médicos particulares previamente cadastrados,
sem necessidade de comunicação prévia ao Judiciário.
Também foi
autorizado o deslocamento imediato para hospitais em casos de urgência, com posterior comunicação ao STF no prazo de até 24 horas. Bolsonaro poderá realizar
sessões de fisioterapia nos dias e horários indicados por seus médicos, mediante cadastramento do profissional e comunicação ao juízo responsável.
A defesa foi autorizada ainda a providenciar a entrega diária de
alimentação especial, devendo indicar, no prazo de 24 horas, a pessoa responsável. Equipamentos de fisioterapia, como esteira e bicicleta, além da instalação de grades de proteção e barras de apoio nas acomodações, poderão ser instalados a critério da defesa, conforme recomendação médica.
Os 13 privilégios concedidos:
1) Sala de Estado-Maior individual e exclusiva, com metragem de 12m2;
2) Quarto com banheiro privativo, água corrente e aquecida;
3) Televisão a cores
4) Ar-condicionado;
5) Frigobar;
6) Médico da Polícia Federal de plantão 24 horas por dia;
7) Autorização de acesso médico particular 24 horas por dia;
8) Autorização para realização de fisioterapia;
9) Banho de Sol diário e exclusivo;
10) Visitas reservadas sem a presença dos demais presos;
11) Realização de exames médicos particulares no próprio local (como, por exemplo, ultrassonografia);
12) Autorização para imediato transporte e internação, sem necessidade de autorização judicial, na hipótese de urgência;
13) Protocolo especial para entrega de comida caseira ao custodiado todos os dias.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou ainda:
- Assistência religiosa pelo Bispo Robson Lemos Rodovalho e pelo Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni, a ser realizada uma vez por semana, às terças ou sextas-feiras, individualmente, com duração de 1 (uma) hora, observadas as normas do estabelecimento prisional;
- A participação do sentenciado no programa de remição de pena pela leitura, observados os termos do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e do art. 5º da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como observadas as normas regulamentares do local onde ficará custodiado.
- A instalação de grades de proteção e barras de apoio na cama e em outros locais das acomodações da custódia, que deverá ser providenciada a critério da Defesa.
- A instalação de aparelhos para fisioterapia, tais como esteira e bicicleta, atendendo a recomendação médica particular apresentada no eDoc 82, que deverá ser providenciada a critério da Defesa.
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO