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Jair Bolsonaro é transferido para a Papudinha

Ex-presidente tem assistência médica 24h, alimentação especial e ficará em cela individual

15/01/2026 - 18:23 | Atualizada em 17/01/2026 - 13:32

Cícero Henrique

Jair Bolsonaro é transferido para a Papudinha

Foto: Reprodução/Google Maps

O Ministro Alexandre de Moraes determinou a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. O local é conhecido como Papudinha.

A decisão desta quinta-feira (15) não descarta a possibilidade de futura prisão domiciliar humanitária. Moraes determinou uma nova avaliação por médicos da Polícia Federal para avaliação do quadro clínico, das necessidades para o cumprimento da pena e da eventual necessidade de transferência para hospital penitenciário. Jair Bolsonaro já foi transferido.

Na Papudinha está preso, também, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, condenado por participação na tentativa de Golpe de Estado.

Segundo informado pela PM, o batalhão tem oito celas, todas no formato de alojamentos coletivos, compostos por banheiro com box, chuveiro, cozinha, lavanderia, quarto e sala. Jair Bolsonaro ficará sozinho em uma cela de 54m², com banheiro e cozinha próprios, lavanderia, quarto, sala e área externa (10m²).

Na mesma decisão, o ministro autorizou uma série de medidas relacionadas à saúde e às condições de custódia do ex-presidente. Entre elas, está a assistência médica integral, 24 horas por dia, tanto por profissionais do sistema penitenciário quanto por médicos particulares previamente cadastrados, sem necessidade de comunicação prévia ao Judiciário.

Também foi autorizado o deslocamento imediato para hospitais em casos de urgência, com posterior comunicação ao STF no prazo de até 24 horas. Bolsonaro poderá realizar sessões de fisioterapia nos dias e horários indicados por seus médicos, mediante cadastramento do profissional e comunicação ao juízo responsável.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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A defesa foi autorizada ainda a providenciar a entrega diária de alimentação especial, devendo indicar, no prazo de 24 horas, a pessoa responsável. Equipamentos de fisioterapia, como esteira e bicicleta, além da instalação de grades de proteção e barras de apoio nas acomodações, poderão ser instalados a critério da defesa, conforme recomendação médica.

Os 13 privilégios concedidos:

1) Sala de Estado-Maior individual e exclusiva, com metragem de 12m2; 
2) Quarto com banheiro privativo, água corrente e aquecida; 
3) Televisão a cores
4) Ar-condicionado;
5) Frigobar;
6) Médico da Polícia Federal de plantão 24 horas por dia; 
7) Autorização de acesso médico particular 24 horas por dia;
8)  Autorização para realização de fisioterapia;
9) Banho de Sol diário e exclusivo; 
10) Visitas reservadas sem a presença dos demais presos;
11) Realização de exames médicos particulares no próprio local (como, por exemplo, ultrassonografia); 
12) Autorização para imediato transporte e internação, sem necessidade de autorização judicial, na hipótese de urgência; 
13) Protocolo especial para entrega de comida caseira ao custodiado todos os dias.




O ministro Alexandre de Moraes autorizou ainda:
  • Assistência religiosa pelo Bispo Robson Lemos Rodovalho e pelo Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni, a ser realizada uma vez por semana, às terças ou sextas-feiras, individualmente, com duração de 1 (uma) hora, observadas as normas do estabelecimento prisional; 
  • A participação do sentenciado no programa de remição de pena pela leitura, observados os termos do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e do art. 5º da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como observadas as normas regulamentares do local onde ficará custodiado. 
  • A instalação de grades de proteção e barras de apoio na cama e em outros locais das acomodações da custódia, que deverá ser providenciada a critério da Defesa. 
  • A instalação de aparelhos para fisioterapia, tais como esteira e bicicleta, atendendo a recomendação médica particular apresentada no eDoc 82, que deverá ser providenciada a critério da Defesa.
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO
 

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