Diante da matéria de que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini(PL), usa seu email pessoas para receber curriculos de interessados em vagas na prefeitura, a Secretaria de Comunicação entrou em contato com a redação para fazer a seguinte observação: "O prefeito pode sim receber curriculos através do e-mail pessoal porque é cargos comissionados".
So que a reportagem foi atrás para certificar dessa observação da prefeitura de Cuiabá.
A reportagem constatou que Não, um prefeito ou governador não pode contratar um funcionário através de um e-mail pessoal. A contratação de pessoal para o serviço público deve seguir procedimentos formais e legais rigorosos, conforme estabelecido na Constituição Federal e em legislações específicas.
Os métodos de contratação na administração pública são regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Formas Legais de Contratação:Concurso Público: Para cargos efetivos, a investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, garantindo igualdade de oportunidades e seleção baseada no mérito.
Cargos em Comissão: São destinados a funções de direção, chefia e assessoramento e são de livre nomeação e exoneração. No entanto, mesmo a nomeação para esses cargos deve ser formalizada por um ato administrativo oficial (como um decreto ou portaria), publicado em um veículo de comunicação oficial (Diário Oficial, por exemplo), e não por e-mail pessoal.
Contratação Temporária: Em casos de excepcional interesse público e necessidade temporária, a Constituição permite a contratação por tempo determinado, mas isso deve estar previsto em lei, ser precedido de um processo seletivo simplificado com ampla divulgação, e ser formalizado por um contrato escrito e assinado.
Por que o e-mail pessoal é inválido?Falta de Publicidade: Atos oficiais que geram obrigações para o Estado devem ser públicos para permitir o controle social e a fiscalização. Um e-mail pessoal não cumpre esse requisito.
Ausência de Formalidade Legal: A administração pública deve agir estritamente dentro dos limites da lei. Um e-mail pessoal não é um instrumento formal ou legalmente reconhecido para formalizar uma relação de trabalho com o poder público.
Ilegalidade e Improbidade: A contratação de funcionários sem seguir os procedimentos legais é considerada um ato ilegal, podendo configurar crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, sujeitando o gestor a sanções como multas, perda do cargo e inabilitação para funções públicas. Portanto, qualquer promessa ou formalização de contratação por e-mail pessoal não possui validade jurídica.
O Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil é o dispositivo que rege as normas gerais sobre a administração pública e a contratação de servidores, incluindo as regras para cargos efetivos (concurso público) e cargos comissionados.
Os principais pontos e incisos relevantes são:Contratação de Servidores Efetivos (Concurso Público): O inciso II do Art. 37 determina que a investidura em cargo ou emprego público efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, garantindo os princípios de impessoalidade e igualdade de acesso.
Cargos Comissionados: O inciso II do Art. 37 também estabelece uma ressalva para os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, ou seja, não exigem concurso público para o provimento inicial.
Funções dos Cargos Comissionados: O inciso V do Art. 37 especifica que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A lei deve estabelecer os casos e condições para sua criação, e eles devem ser exercidos, preferencialmente, por servidores de carreira (efetivos).
Contratação Temporária: O inciso IX do Art. 37 prevê a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que prevista em lei e por meio de processo seletivo simplificado.
O que Ministério Público de Mato Grosso tem a dizer disso?
https://www.caldeiraopolitico.com.br/noticia/83626/abilio-usa-e-mail-pessoal-para-receber-curriculos-de-interessados-em-vagas-na-prefeitura