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Parecer do relator é contrário à cassação do mandado de Carla Zambelli

A votação do parecer foi adiada devido a um pedido de vista coletivo e será analisada após duas reuniões da CCJ.

02/12/2025 - 19:36 | Atualizada em 03/12/2025 - 10:17

Da Redação

Parecer do relator é contrário à cassação do mandado de Carla Zambelli

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão, multa e perda do mandato por seu envolvimento no caso de invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, ela fugiu para a Itália antes de sua prisão ser decretada e atualmente está presa no país, aguardando uma decisão sobre o pedido de extradição feito pelo Brasil. O Ministério Público italiano emitiu parecer favorável à extradição. 

A decisão sobre a perda do mandato foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. No entanto, o relator do caso, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), se manifestou contra a cassação do mandato de Zambelli, argumentando que não há certeza sobre sua responsabilidade direta no ataque e que a decisão do STF foi baseada em "alguns arquivos recebidos por e-mails" e no testemunho de um hacker condenado. Ele afirmou que a perda do mandato representaria silenciar os eleitores que a escolheram. 

A líder do PSOL, Fernanda Melchionna, criticou o parecer, afirmando que é um "tapa na cara do povo brasileiro" e que a deputada, estando presa, não deveria manter o mandato. A votação do parecer foi adiada devido a um pedido de vista coletivo e será analisada após duas reuniões da CCJ.

Após a votação do parecer, ele será levado para o plenário da Câmara para a votação final. Para a perda do mandato é necessária a maioria absoluta dos votos dos 513 deputados.

Constituição

Os artigos 15 e 55 a Constituição de 1988 definem a perda de mandato para parlamentar condenado criminalmente, com trânsito em julgado. 

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar um parlamentar e determinar a perda do mandato, a Câmara ou o Senado não precisa votar, apenas formalizar a perda (art. 55, § 2º e art. 92, I, do Código Penal).

Se a condenação for a mais de 120 dias em regime fechado, a perda do mandato será automática e declarada pela Mesa Diretora da Casa Legislativa (art. 55, III e § 3º).

Hipóteses de Perda de Mandato

- Condenação criminal com trânsito em julgado (art. 55, VI)
- Perda ou suspensão dos direitos políticos (art. 55, IV)
- Condenação criminal com pena privativa de liberdade superior a 4 anos (art. 92, I, "b", do Código Penal)
- Condenação criminal com pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública (art. 92, I, "a", do Código Penal)

O presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta preferiu o caminho mais longo, permitindo que Carla Zambelli, mesmo condenada e presa, mantenha funcionários em seu gabinete. O voto do relator Diego Garcia afronta a Constituição e expõe o grotesco fisiologismo do legislativo, que não pode atuar como revisor de uma decisão judicial. (Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil)
 

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