28/11/2025 - 10:40 | Atualizada em 28/11/2025 - 17:40
Redação
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que um plano de saúde deve reativar o contrato com um consumidor vítima do golpe do boleto falso. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeira instância e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
O Tribunal considerou que a empresa é responsável pelos prejuízos, mesmo não sendo a autora da fraude.
NEGOCIAÇÃO FRAUDULENTA
O processo judicial teve início após o consumidor, que estava inadimplente por três meses, buscar a operadora para negociar a reativação da cobertura.
Segundo os autos, o escritório de cobrança, representante da operadora, enviou um boleto de R$ 8 mil por e-mail institucional. O cliente quitou a dívida imediatamente, mas a empresa se recusou a restabelecer o plano, alegando que o pagamento não havia sido creditado e que o dinheiro havia sido desviado.
ATIVIDADE EMPRESARIAL
No acórdão, o TJ-MT considerou a conduta da operadora abusiva e contrária à boa-fé, já que o consumidor seguiu todas as orientações oficiais repassadas pelo próprio representante da empresa.
O relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, explicou que fraudes envolvendo boletos configuram o chamado “fortuito interno”. Esta é uma situação inerente ao risco da atividade empresarial, o que, pela jurisprudência, não afasta a responsabilidade do fornecedor.
Os magistrados destacaram que a recusa injustificada de cobertura médica, após um acordo formal de retomada, viola o direito fundamental à saúde. Diante disso, o colegiado ordenou a reativação imediata do plano e o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
22/01/2026 - 09:33
22/01/2026 - 08:45
21/01/2026 - 15:37
20/01/2026 - 08:38
19/01/2026 - 14:40
08:11
07:29
22/01/2026 - 19:41
22/01/2026 - 19:21
22/01/2026 - 19:00