Quarta-feira, 22 de abril de 2026
informe o texto

Notícias | Jurídico

TST reconhece agravamento de fibromialgia e condena empresa a indenizar promotora de vendas

DIREITO DO TRABALHO

19/11/2025 - 18:09

Redação

TST reconhece agravamento de fibromialgia e condena empresa a indenizar promotora de vendas

Foto: Reprodução

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa indenize uma promotora de vendas por danos morais e materiais, após concluir que as funções desempenhadas por ela contribuíram para o agravamento de sua fibromialgia. Embora o laudo pericial não tenha constatado nexo causal direto, ficou reconhecida a existência de concausa, ou seja, de fatores laborais que intensificaram a condição da trabalhadora.

Segundo consta nos autos, a promotora de vendas era submetida a atividades que exigiam esforço físico intenso, como carregar caixas pesadas ao subir e descer escadas, além de empurrar carrinhos com mercadorias. Mesmo ciente da condição médica da funcionária, a empresa manteve a exigência por produtividade, o que teria reduzido sua capacidade laborativa e agravado sintomas já presentes, como dores generalizadas, fadiga e distúrbios do sono, característicos da fibromialgia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), responsável pelo julgamento em primeira instância, reconheceu a presença de elementos que demonstravam o agravamento da doença em decorrência das atividades profissionais. Por esse motivo, condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 50 mil por danos materiais.

A empresa recorreu ao TST, defendendo que o agravamento de uma doença preexistente não configuraria concausa e que a ausência de incapacidade laboral afastaria o direito à indenização por danos materiais. Entretanto, o relator do caso ressaltou que depoimentos e fotografias comprovavam o esforço físico incompatível com a condição da empregada, além do ambiente de trabalho hostil devido à pressão por metas. Citou ainda estudos científicos que indicam a possibilidade de agravamento da fibromialgia por fatores laborais.

Para o ministro, é possível a existência de concurso de causas, em que fatores naturais e profissionais atuam conjuntamente para o agravamento da doença, sendo suficiente a contribuição do trabalho para que se reconheça a responsabilidade do empregador, mesmo em doenças preexistentes. Ficou vencido o ministro Evandro Valadão, que defendia a exclusão dos danos materiais por ausência de doença ocupacional e sequelas incapacitantes.

Processo: RR-760-87.2015.5.03.0074

 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet