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STJ afasta hipótese de estupro virtual sem contato físico com vítima maior de idade

CÓDIGO PENAL

12/11/2025 - 20:37 | Atualizada em 14/11/2025 - 15:21

Redação

STJ afasta hipótese de estupro virtual sem contato físico com vítima maior de idade

Foto: Reprodução

Decisão recente do ministro Joel Ilan Paciornik, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ausência de contato físico entre o acusado e a vítima maior de idade impede a configuração do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal. O entendimento foi firmado ao julgar Habeas Corpus que visava revisar a condenação de um homem a dez anos de reclusão, acusado de obrigar uma mulher, por meio de ameaças, a enviar fotos e vídeos íntimos após se conhecerem em um aplicativo de relacionamento. Eles mantiveram contato exclusivamente virtual, sem qualquer encontro presencial, já que a vítima denunciou o suspeito antes que isso acontecesse.

Na origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o estupro não exige, necessariamente, contato físico, o que fundamentou a condenação. A defesa recorreu ao STJ, argumentando que a corte paulista teria ampliado o alcance da lei penal de forma indevida, criando uma figura típica por analogia, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro.

Ao analisar o caso, o ministro Paciornik ressaltou que decisões do próprio STJ já assinalaram que a tipificação de estupro virtual é restrita a vítimas vulneráveis, especialmente menores de idade, situações para as quais a legislação prevê tratamento diferenciado e mais amplo. Para vítimas adultas, porém, a presença do contato físico é elemento indispensável para a configuração do estupro.

Considerando tais fundamentos, o ministro pacificou que a conduta do réu não se enquadrava no crime de estupro, mas poderia ser classificada como intimidação sistemática virtual (cyberbullying), conforme artigo 146-A do Código Penal. No entanto, tal dispositivo foi introduzido pela Lei 14.811/2024, posterior aos fatos, e, por isso, não poderia ser aplicado retroativamente para prejudicar o réu.

Diante desse cenário, Joel Ilan Paciornik optou por reclassificar a conduta, enquadrando-a como crime de perseguição contra mulher motivada por condição de sexo feminino, previsto no artigo 147-A, §1º, II, do Código Penal. A pena, inicialmente de dez anos de prisão, foi reduzida para dez meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, conforme prevê a legislação penal.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ esclarece limites importantes sobre a tipificação de crimes sexuais envolvendo ambiente virtual, impactando diretamente a atuação de advogados criminais e especialistas em crimes digitais. Advogados que atuam em defesa ou acusação em casos de violência online devem observar a necessidade de contato físico para a configuração do estupro quando a vítima é maior de idade, o que pode alterar estratégias de defesa e acusação, elaboração de peças e recursos. A decisão também influencia a orientação de clientes quanto à caracterização de delitos em ambiente virtual, especialmente em casos de ameaças, perseguição ou exposição de conteúdo íntimo, afetando principalmente profissionais que lidam com Direito Penal e Direito Digital.
 
 

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