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LULA REAGE À GUERRA NO RIO DE JANEIRO E MIRA O PODER DO CRIME

COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

03/11/2025 - 15:51

Redação

LULA REAGE À GUERRA NO RIO DE JANEIRO E MIRA O PODER DO CRIME

Foto: Reprodução

A escalada de violência no Rio de Janeiro, marcada por uma megaoperação contra o Comando Vermelho (CV) que deixou mais de 120 mortos, provocou uma resposta imediata do governo federal. Diante do cenário de guerra nas comunidades cariocas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), um conjunto de medidas legislativas que endurece o combate ao crime organizado e fortalece a proteção a servidores públicos que atuam na linha de frente da segurança. O texto foi publicado nesta quinta (30) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

A nova legislação altera pontos centrais do Código Penal e busca atingir diretamente os “cabeças” das facções, fechando brechas legais que até então permitiam que mandantes e financiadores do crime escapassem da responsabilização penal. Mais do que punir, a medida pretende oferecer respaldo àqueles que enfrentam diariamente o poder paralelo do tráfico e das milícias.

O fim da brecha para os “mandantes”

Um dos pilares da nova lei é a mudança no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. Até então, a Justiça enfrentava dificuldades para punir indivíduos que “solicitavam” ou “contratavam” ações de organizações criminosas, como execuções, ameaças e pistolagem. Esses mandantes se mantinham nas sombras, beneficiando-se da estrutura das facções sem se expor ao risco da punição.

Com a nova redação, quem “solicitar ou contratar” a prática de crimes cometidos por membros de organizações criminosas passa a receber a mesma pena aplicada aos integrantes dessas facções — de 1 a 3 anos de reclusão — além da punição específica pelo delito encomendado, caso ele ocorra. O objetivo é atacar o elo mais poderoso da engrenagem do crime: os financiadores e articuladores que movimentam o submundo sem jamais sujar as mãos.

Juristas avaliam que a alteração é um passo decisivo para enfraquecer as cúpulas do crime organizado, retirando a impunidade de quem, por muito tempo, comandou as ações de dentro de gabinetes ou empresas de fachada.

Blindagem contra obstrução e asfixia nos presídios

Outra frente da lei cria dois novos tipos penais: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. As novas infrações têm penas severas, variando de 4 a 12 anos de prisão, além de multa, e miram quem tenta interferir em investigações ou operações policiais.

 

 

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