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STF retoma julgamento de sete réus do Núcleo 4 da trama golpista; assista ao vivo

21/10/2025 - 09:24 | Atualizada em 21/10/2025 - 10:19

Redação

STF retoma julgamento de sete réus do Núcleo 4 da trama golpista; assista ao vivo

Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta manhã de terça-feira (21), o julgamento da Ação Penal (AP) 2694, relativa ao Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado.

O núcleo é integrado por sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. 



Na última terça-feira (14), o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório (resumo do caso), e tanto a PGR quanto as defesas apresentaram suas manifestações. Na retomada do julgamento, após a abertura da sessão pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino, o ministro Alexandre proferirá seu voto, no qual analisará os fatos, as provas e os argumentos e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu. 



Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.   

Réus 

Os réus do Núcleo 4 são: 
  1. . Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército); 
  2. . Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército); 
  3. . Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal); 
  4. . Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército); 
  5. . Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);  
  6. . Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e 
  7. . Reginaldo Abreu (coronel do Exército).    

Segundo a denúncia, eles seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.  
 

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