15/10/2025 - 18:07 | Atualizada em 16/10/2025 - 17:09
Redação
Em uma decisão que prioriza o direito à saúde de pacientes vulneráveis, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reafirmou que a cobrança de coparticipação em plano de saúde para tratamento contínuo não pode inviabilizar o acesso do paciente aos cuidados necessários. O colegiado determinou que a coparticipação de uma criança com paralisia cerebral seja limitada a, no máximo, duas vezes o valor da mensalidade do plano.
A decisão foi mantida por unanimidade, após o tribunal rejeitar os embargos de declaração apresentados tanto pela operadora de saúde quanto pela família do menor. O caso teve início em uma disputa judicial sobre a validade da cláusula de coparticipação, que, no caso em questão, gerava custos exorbitantes.
PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR HIPERVULVERÁVEL
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do caso, explicou que, embora a coparticipação não seja considerada uma cobrança abusiva por si só, o tribunal precisou fixar um teto para garantir a continuidade do tratamento. A medida foi tomada “em vista da proteção do consumidor hipervulnerável, sobretudo diante da natureza contínua, permanente e essencial do tratamento de saúde demandado pela criança”.
A operadora de saúde tentou flexibilizar a decisão, pedindo que os valores excedentes ao teto pudessem ser parcelados nas mensalidades seguintes. A relatora, no entanto, foi categórica, reafirmando que o limite estabelecido é “final de exposição financeira do beneficiário“, sem a possibilidade de capitalização ou diferimento do excedente.
A família, por sua vez, argumentou que a decisão não considerou um acordo judicial anterior e que deveria garantir a cobertura integral de insumos e procedimentos de home care. O colegiado negou o pedido, pontuando que esses temas “não integram a lide nem foram objeto da apelação” e que o descumprimento de um acordo deveria ser discutido em uma ação judicial separada.
A decisão do TJ-MT reforça o entendimento de que o direito à saúde, especialmente em casos de doenças crônicas e de alta complexidade, deve prevalecer sobre cláusulas contratuais que possam se tornar impeditivas do tratamento.
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