O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (17) que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) não participe mais da escolta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante seus deslocamentos. A partir de agora, a responsabilidade será exclusivamente da Polícia Federal (PF) e da Polícia Penal do Distrito Federal.
A decisão ocorre após episódio registrado no último domingo (14), quando Bolsonaro deixou o hospital DF Star, em Brasília, e permaneceu por mais de cinco minutos parado ao lado do carro, assistindo à entrevista coletiva de seu médico, Cláudio Birolini. A situação gerou aglomeração de apoiadores e foi considerada, por Moraes, como exemplo da necessidade de “padronizar os deslocamentos, a segurança do custodiado e a manutenção da ordem pública”.
Segundo o ministro, o embarque e desembarque do ex-presidente ocorreu em local inadequado, “ao ar livre e mediante diversas pessoas”, o que comprometeu a segurança e violou os protocolos esperados para o cumprimento da prisão domiciliar.
Na decisão, Moraes afirmou:
“Em virtude da situação atual do custodiado, em regime de prisão domiciliar com plena segurança realizada pela Polícia Penal e Polícia Federal, não há necessidade da manutenção do GSI para realização de eventuais deslocamentos.”
O magistrado ainda criticou a permanência de Bolsonaro em frente às câmeras após o procedimento médico:
“O custodiado permaneceu por longo tempo ‘assistindo’ uma improvisada entrevista coletiva de seu médico.”
A medida, segundo Moraes, tem como objetivo evitar transtornos semelhantes e garantir a ordem pública. Ele ressaltou que a Polícia Federal e a Polícia Penal já estão encarregadas de garantir a segurança do ex-presidente em sua residência, localizada em Brasília, desde que ele começou a cumprir prisão domiciliar no dia 4 de agosto.
O GSI, por sua vez, divulgou nota oficial reforçando que “não realiza a segurança de ex-presidentes, incluindo o senhor Jair Messias Bolsonaro”. O órgão destacou que os servidores que atuam na proteção de ex-presidentes são de livre indicação dos mesmos e não estão subordinados ao gabinete. Além disso, segundo o GSI, cabe à instituição apenas capacitar e avaliar os profissionais designados para a função, conforme previsto em decreto de 2008 e portaria de 2024.
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