26/08/2025 - 10:23 | Atualizada em 28/08/2025 - 10:10
Cícero Henrique
Publicado no Diário Oficial da União, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a ADI 6198, que trata da Lei Complementar nº 111/2002 do Mato Grosso. A decisão estabelece que os honorários de sucumbência recebidos por procuradores estaduais estão sujeitos ao teto constitucional (CF, art. 37, XI).
O STF também declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da mesma lei relacionados a auxílios e pagamentos, definindo que o auxílio-transporte deve ter caráter indenizatório e justificar-se por serviços extraordinários ou ressarcimento de gastos do servidor.
A ação contou com participação de estados, procuradorias e amicus curiae como ANAPE e OAB. Os ministros analisaram interpretações conforme a Constituição para assegurar limites e condições legais aos pagamentos aos procuradores.
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