PF apreende celulares de Silas Malafaia e impõe medidas cautelares
PF indicia Jair e Eduardo Bolsonaro por coação de autoridades
20/08/2025 - 19:08 | Atualizada em 21/08/2025 - 08:37
Da Redação
Foto: Reprodução
A Polícia Federal cumpriu, no início da noite desta quarta-feira (20/8), no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro/RJ, mandado de busca pessoal e de busca e apreensão de aparelhos celulares, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET nº 14129.
Além disso, foram executadas medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a proibição de deixar o país e de manter contato com outros investigados.
O alvo dos mandados, o pastor SILAS MALAFAIA, foi abordado por policiais federais ao desembarcar de voo proveniente de Lisboa e está sendo ouvido nas dependências do aeroporto. Ele está prestando depoimento neste momento.
Malafaia é investigado por suposta participação em crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), obstrução de investigação envolvendo organização criminosa (Lei 12.850/2013) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal). As investigações são desdobramentos do Inquérito (INQ) 4995, que apura condutas do deputado federal Eduardo Bolsonaro e do ex-presidente Jair Bolsonaro.
No pedido, a PF apresentou extensas trocas de mensagens entre Malafaia e Jair Bolsonaro, ocorridas após o anúncio de imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros pelos Estados Unidos. Essas mensagens demonstrariam a articulação de uma campanha para vincular o fim das sanções à concessão de anistia a pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Em uma das mensagens, Malafaia chega a ameaçar ministros do STF e suas famílias: “A próxima retaliação vai ser contra ministros do STF e suas famílias. Vão dobrar a aposta apoiando o ditador? DUVIDO!”.
Em áudios e textos, o pastor orienta Bolsonaro a condicionar a suspensão das tarifas à anistia, sugerindo ainda a gravação de vídeos para “viralizar” a narrativa. Em um trecho, ele afirma: “Tem que pressionar o STF dizendo que se houver uma anistia ampla e total, a tarifa vai ser suspensa.”
Em sua manifestação, a PGR afirma que Malafaia atuou como “orientador e auxiliar” nas ações de coação e obstrução promovidas por Jair e Eduardo Bolsonaro, com o objetivo de interferir no andamento da Ação Penal (AP) 2668 – que julga o ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. O julgamento desta ação será iniciado no próximo dia 2/9.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, conforme relatado pela PF, as condutas de Silas Malafaia em conjunto com Jair Bolsonaro caracterizam “claros e expressos” atos executórios, em especial dos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa.
Segundo o ministro relator, os elementos de prova indicam que as condutas de Malafaia influenciam diretamente o investigado Jair Bolsonaro, resultando em ações concretas, inclusive com postagem de conteúdos nas redes sociais previamente acordadas. O ministro observou, ainda, que as mensagens apontam fortes evidências de que o pastor atua na construção de uma campanha criminosa orquestrada, destinada à criação, produção e divulgação de ataques a ministros do STF, no contexto de milícias digitais, em conduta absolutamente assemelhada àquelas investigadas no Inquérito (INQ) 4874.
Indiciamento
O ex-presidente Jair Bolsonaro e o filho dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), foram indiciados pela Polícia Federal por coação a autoridades no curso da ação penal do golpe de Estado, na qual o ex-presidente é réu.
Nesse processo, o ex-presidente Jair Bolsonaro é investigado por mandar recursos, via pix, para custear a estadia de seu filho no exterior, enquanto ele buscava sanções que visavam pressionar a justiça brasileira.
Durante a investigação, com a restauração de dados salvos em backup no celular do ex-presidente, a Polícia Federal constatou intensa atividade de Jair Bolsonaro na produção e propagação de mensagens destinadas às redes sociais, em afronta à medida cautelar anteriormente imposta.
"Com base nos elementos probatórios apresentados neste relatório, conclui-se que EDUARDO NANTES BOLSONARO e JAIR MESSIAS BOLSONARO, com a participação de PAULO FIGUEIREDO e SILAS LIMA
MALAFAIA, encontram-se associados ao mesmo contexto, praticando condutas com o objetivo de interferir no curso da Ação Penal n. 2668 -STF, processo no qual o segundo nominado consta formalmente como
réu.
O contexto apurado demonstra que os investigados praticaram e continuam praticando condutas que se amoldam, em tese, aos seguintes tipos penais:
Coação no curso do processo (Art. 344 do CPB)
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-Ldo CPB)
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da penacorrespondente à violência.", diz trecho do relatório da Polícia Federal.