20/08/2025 - 08:00 | Atualizada em 20/08/2025 - 18:01
Cícero Henrique
Primeiramente, agradecemos ao governador Mauro Mendes pelo envio de uma equipe à Escola Militar Tiradentes de Várzea Grande, demonstrando preocupação com a situação vivida pelos servidores.
No entanto, é preciso registrar fatos graves ocorridos durante a visita. Na tarde de hoje, durante as entrevistas, apenas as merendeiras foram ouvidas. Uma delas chegou a passar mal em razão da pressão psicológica e da forma como as perguntas foram conduzidas, em um ambiente de tensão que já se mostrava antes mesmo da entrada na sala.
Ressaltamos também o caso da servidora Ana, vítima de perseguição pelo senhor Vilso, que resultou em seu destrato contratual de maneira injusta e arbitrária. Além disso, atualmente a escola conta com apenas duas funcionárias na limpeza, que seguem sendo perseguidas de forma severa pelo mesmo servidor.
Diante disso, cabe questionar:
Por qual motivo essas duas servidoras da limpeza, diretamente atingidas por perseguições, não foram chamadas para prestar depoimento?
Por que a investigação foi conduzida de forma restrita, sem garantir a escuta de todos os envolvidos, inclusive os mais afetados pelos abusos?
📌 Solicitação
Requeremos que seja realizada uma apuração séria, imparcial e completa, assegurando que todas as pessoas vítimas de perseguição e assédio dentro da unidade escolar sejam ouvidas, especialmente as trabalhadoras da limpeza que sofrem perseguição contínua.
É imprescindível que o processo investigativo não se limite a um grupo restrito, mas que garanta justiça, transparência e respeito à dignidade dos servidores públicos que mantêm o funcionamento da escola.
Finalidade da merenda escolar
Conforme a Resolução FNDE nº 06/2020, a merenda escolar deve ser destinada exclusivamente aos alunos da rede pública. Isso é indiscutível e está plenamente correto.
Questão das sobras alimentares já preparadas
A legislação não obriga que sobras de alimentos já preparados e que não foram distribuídos aos alunos sejam descartadas ou destinadas a animais.
Essas sobras, quando ainda próprias para consumo humano, podem ser aproveitadas de maneira responsável e ética, observando critérios de segurança alimentar.
Tratamento degradante
O problema não é a destinação da merenda aos alunos, mas o fato de que as sobras próprias para consumo humano estão sendo dadas a porcos e galinhas, enquanto as servidoras que preparam a merenda são proibidas de consumi-las.
Isso gera uma situação de humilhação, na qual se atribui mais valor aos animais do que aos trabalhadores. Tal prática fere:
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)
O direito ao ambiente de trabalho digno (CF, art. 7º, XXII e normas da OIT)
O princípio da razoabilidade e proporcionalidade na Administração Pública
Alternativas viáveis e dignas
As sobras poderiam ser destinadas às próprias servidoras após o término da distribuição aos alunos, evitando desperdício e garantindo respeito ao trabalho delas.
Caso não sejam destinadas a consumo humano, deveriam ser descartadas de forma adequada, e não dadas a animais em detrimento de pessoas.
Aspecto ético e social
Em um contexto em que trabalhadores de baixa renda muitas vezes enfrentam insegurança alimentar, a opção da gestão de priorizar animais em vez de servidores humanos não se sustenta nem ética, nem moral, nem juridicamente.
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