O ministro Alexandre de Moraes decidiu não decretar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em decisão publicada hoje (24-7), Moraes alerta que a Justiça "É CEGA, MAS NÃO É TOLA".
O relator da Ação Penal 2668 detalhou:
"Como diversas vezes salientei na Presidência do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, a JUSTIÇA É CEGA MAIS NÃOÉTOLA!!!!!
Em outras palavras,
será considerado burla à proibição imposta pela PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, à replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares, para que, posteriormente, por meio de “milícias digitais”, ou mesmo apoiadores políticos, ou ainda, por outros investigados, em patente coordenação, ocorra a divulgação do conteúdo ilícito previamente elaborado especialmente para ampliar a desinformação nas redes sociais.
A prática dessa conduta por JAIR MESSIAS BOLSONARO, claramente, constituirá uma ilícita instrumentalização das entrevistas concedidas aos órgãos de imprensa ou de discursos proferidos em público ou privado para manter o modus operandi das ações ilícitas pelas quais está sendo investigado e teve aplicada as medidas cautelares.
Como toda medida cautelar imposta pelo Poder Judiciário, a restrição a utilização as redes sociais não pode ser burlada por esquemas espúrios que, pretendendo manter diversas veiculações em redes sociais por “milícias digitais”, apoiadores políticos ou outros investigados, continuem a propagar os mesmos atos executórios ilícitos."
Alexandre de Moraes incluiu uma postagem de Eduardo Bolsonaro e manifestou que, "na presente hipótese, na veiculação pelas redes sociais de discurso proferido por JAIR MESSIAS BOLSONARO na Câmara do Deputado por seu filho, também investigado, momentos após o acontecimento,
constata-se a tentativa de burlar a medida cautelar, demonstrando a utilização do ilícito modus operandi anteriormente citado".