A Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro e na sede do Partido Liberal em Brasília.
A primeira informação é que a ação está relacionada ao caso de Eduardo Bolsonaro, alvo de inquérito que apura sua ação nos Estados Unidos da América, que resultou nas ameaças do presidente Donald Trump, que passou a exigir a suspensão do processo em que Jair Bolsonaro é réu por tentativa de golpe de Estado.
Também foram autorizadas medidas cautelares e restritivas, ainda não detalhadas pela Polícia Federal. As ordens foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
"A Polícia Federal cumpriu, nesta sexta-feira (18/7), em Brasília, dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET n.º 14129", limitou-se a informar a assessoria de comunicação da PF.
Medidas Cautelares
- usar tornozeleira eletrônica e não poderá acessar redes sociais,
- permanecer em casa entre 19h e 7h da manhã,
- proibição de se comunicar com embaixadores e diplomatas estrangeiros (não podendo se aproximar de embaixadas), nem com outros réus e investigados pelo Supremo.
A PF apreendeu cerca de 10 mil dólares na casa do ex-presidente.
A Polícia Federal apontou que Bolsonaro e o filho, Eduardo Bolsonaro, “vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição no âmbito da Ação Penal (AP) 2668.
Conforme a PF, ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte.”
Ao analisar o caso, o ministro disse que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes dos art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”
As condutas de Bolsonaro e do filho caracterizam, segundo o ministro Alexandre, “claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática dos atos criminosos, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania e permanecem, sempre no sentido de induzirem, instigarem e auxiliarem governo estrangeiro à prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América, com a finalidade de ‘arquivamento/extinção’ da AP 2668.”
Sessão virtual
A pedido de Alexandre de Moraes, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, convocou uma
sessão extraordinária virtual para que a decisão seja submetida ao referendo. O Plenário Virtual começará hoje (18) ao meio-dia, e terminará na próxima segunda-feira (21), às 23h59.