Há uma diferença considerável no imposto de renda que os times brasileiros classificados para a Copa do Mundo de Clubes da FIFA vão pagar sobre os prêmios milionários que levaram no torneio. Enquanto Fluminense, Palmeiras e Flamengo devem pagar impostos que podem chegar a 30% do prêmio nos Estados Unidos, o Botafogo (eliminado nas oitavas de final) vai sofrer dupla tributação: pagará imposto de renda tanto nos Estados Unidos, onde acontece a competição, quanto no Brasil sobre os US$ 26,7 milhões (R$ 144,4 milhões) que faturou.
Isso porque o Botafogo é uma sociedade anônima do futebol (SAF), uma espécie de clube-empresa, enquanto os outros três times são associações desportivas, o que os coloca sob regimes tributários diferentes. No caso do Botafogo, a dupla tributação só é possível porque o Brasil não tem acordos para evitar bitributação com os EUA, explica o tributarista Guilherme Costa Val, sócio do escritório Ayres Westin.
Em resposta à especulação de que os clubes talvez também pagassem altos impostos no Brasil — uma vez que, sem acordo bilateral, a dupla tributação é possível —, a Receita Federal divulgou uma nota na segunda-feira (7/7) esclarecendo que associações desportivas não pagarão imposto de renda sobre os prêmios no Brasil. É o caso do Fluminense, do Palmeiras e do Flamengo.
“A tributação no Brasil dependerá da forma pela qual a entidade é constituída. Por exemplo, se for associação, o prêmio recebido não é tributado”, disse o órgão, que evitou citar os times pelo nome porque não pode divulgar informações sobre contribuintes específicos devido ao sigilo fiscal. Os prêmios podem estar sujeitos a outros impostos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao serem transferidos para o Brasil.
O Botafogo, no entanto, por ser uma SAF, está enquadrado em um modelo especial de constituição de empresa voltado para o esporte no Brasil. “A SAF está sujeita a um regime tributário específico, que une vários tributos em um pagamento unificado, mais ou menos como simples nacional”, afirma Daniel Clarke, especialista em direito tributário e societário do escritório Mannrich Vasconcelos. Segundo a Receita, no caso da SAF o prêmio será tributado no Brasil sob a alíquota única de 5%.
Nas últimas semanas, os times têm demonstrado preocupações sobre o valor dos impostos que vão pagar nos EUA, que pode chegar a quase um terço do prêmio. Há uma negociação em andamento com entidades americanas sobre a porcentagem exata, segundo a imprensa esportiva. Desta vez, a FIFA não conseguiu o mesmo acordo com o país sede que tem na Copa do Mundo das seleções, quando os países-sede abrem mão da tributação sobre os prêmios.
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