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Notícias | Legislativo

João Emanuel promulga salário e verba indenizatória retroativos

14/02/2013 - 23:48

Redação

 Sem limites, o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel (PSD) parece continuar sem freios na sua ânsia louca para incomodar o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) ao passo em que promove uma verdadeira esbórnia no Legislativo Cuiabano que só renova mesmo os nomes na presidência, pois a conduta pérfida continua a mesma de outrora.

Para se ter uma noção do desatino cometido pelos 25 vereadores da Capital de Mato Grosso contra uma população de quase 600 mil habitantes, no Diário Oficial do Estado do último dia 07 de fevereiro, véspera das festividades de carnaval quando pouco param para prestar a atenção, e, portanto, longe dos olhares da Gazeta Municipal, órgão oficial de publicação de atos públicos, o presidente da Câmara, João Emanuel, filho de um ex-magistrado aposentado da Justiça por decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por conduta anti-ética e desvios de recursos no Poder Judiciário em conluio com outros juízes e desembargadores, publicou a Leis nº 5.643 e 5.642, ambas de 25 de janeiro, mas publicadas 12 dias depois, que tratam da instituição da Verba de Natureza Indenizatória no valor de R$ 25 mil/mês que não precisa de prestação de contas e que representa R$ 7,5 milhões por ano aos cofres públicos e a que estipulou o novo salário dos nobres defensores da causa popular a um custo unitário de R$ 15.031,00/mês ou R$ 4,5 milhões/ano, o que representa dizer que somente com salários e gratificações são consumidos recursos da ordem de R$ 12 milhões diretamente de um orçamento anual quase R$ 33 milhões.

Mas a festa não para por aí, pois ainda existem outros R$ 17 mil/mês que anualmente custam aos cofres públicos e ao bolso do cidadão a pequena quantia de R$ 5,5 milhões, elevando os gastos com os legisladores da Capital para módicos R$ 17,5 milhões somente em 2013, já que provavelmente novos valores deverão ser aprovados com o passar dos anos para acalmar a sanha dos vereadores liderados por João Emanuel, o eleito pela maioria pregando moralidade e mudanças.

Infelizmente não posso brindar os leitores deste site com boas notícias, pois elas praticamente inexistem na Câmara de Cuiabá. Para quem acha que as notícias ruins acabaram é porque não atentaram para novos absurdos cometidos sem limites pelo presidente do Legislativo Cuiabano, João Emanuel (PSD), que foi a instituição da Verba Indenizatória com vigência a partir de sua publicação, portanto, com data do dia 25 de janeiro, mas publicada no dia 07 de fevereiro, mas com vigência em 1º de janeiro, pois verba indenizatória é para reparar despesas prévias.

Para não massacrar os eleitores e a população de Cuiabá, o desatino dos representantes populares chegou a cúmulo de instituir o retroativo também para os salários, ou seja, como já haviam recebido os vencimentos do mês de janeiro, no dia 25 do mês passado, diferente dos demais trabalhadores que recebem no último dia útil do mês ou mesmo no quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, o presidente João Emanuel simplesmente publicou a nova lei e o novo salário como vigentes a partir de 1º de janeiro, o que assegura aos 25 nobres representantes populares o direito a receber em fevereiro o salário de R$ 15.031,00 mais R$ 5,3 mil.

Amparado por leis que definem vantagens em sequência para os agentes políticos, como presidentes da República, governadores, senadores, deputados, ministros, juízes, desembargadores e promotores, uma verdadeira festa acontece quando o assunto a ser tratado são os salários dos agentes políticos e membros de Poderes, por isso, somente a população deve se indignar com as peripécias do presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel que tem forte influência familiar em sua atuação e sua conduta enquanto homem público.

Veja abaixo as leis publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 07 de fevereiro que pode ser consultado por qualquer cidadão que tenha estômago e não passe mal com tanto desatino.

LEI Nº 5.643 DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

FICA INSTITUÍDA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, EM FACE DAS DESPESAS DECORRENTES

DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber

que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT

promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades

parlamentares de Vereador, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)

§ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada Vereador, respectivamente, em efetivo

exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens,

ajuda de transportes, dentre outras despesas, inerentes ao exercício do cargo.

§ 2º O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, perceberá também o valor de R$

25.000,00 (vinte cinco mil reais) de verba de natureza indenizatória.

Art. 2º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao Vereador será levado em consideração

os seguintes aspectos:

I – para o pagamento da Verba indenizatória ao Vereador, será levada em consideração a frequência do

mesmo às Sessões Legislativas, descontando-se 1/8 (um oitavo) de referida verba por cada sessão que o

parlamentar faltar, até o limite de 03 (três) faltas injustificadas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas

no orçamento.

Art. 4º Ficam revogadas as Leis nº 5.551 de 05 de junho de 2012 e Lei n° 5.575 de 03 de agosto de

2012.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de janeiro de 2013.

LEI Nº 5.642 DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016, SEUS

DESCONTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e,

conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Legislatura referente ao ano de 2013 a 2016 será de R$

15.031,00 (quinze mil e trinta e um reais)

Art. 2° A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará o desconto de 1/8 (um oitavo) da remuneração

variável.

Parágrafo único. O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada

por falta de quórum, e ainda em qualquer caso do artigo 108, § 3º e o que se segue, e § 4º do

Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.

Art. 3° Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:

I – individualmente, para cada Vereador, a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem em espécie,

os Deputados Estaduais;

II – anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da receita municipal.

Art. 4° Para os efeitos desta Lei entende-se como Receita Municipal a somatória de todos os ingressos

financeiros nos cofres do município, exceto:

I – a receita de contribuição dos servidores destinada à constituição de fundos ou reservas para o custeio

de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;

II – operação de crédito;

III – receitas de alienação de bens imóveis e móveis;

IV – transferências oriundas da União, do Estado, através de convênio, para a realização de obras ou

manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

Art. 6° Fica revogada a Lei n° 5.169 de 30 de dezembro de 2008.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de janeiro de 2013.

 

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