21/05/2025 - 17:28 | Atualizada em 23/05/2025 - 13:08
Redação
O Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva de seu cargo na Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás até que ela seja julgada em um processo disciplinar. A decisão ocorre após a magistrada ser acusada de protelar por mais de cinco semanas o direito de uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, de realizar um aborto legal.
Socorro não foi o único alvo da decisão do CNJ. A desembargadora Doraci Lamar, que suspendeu a decisão inicial de permissão do aborto legal sob alegação de “oposição paterna”, também responderá a processo administrativo, mas permanece no cargo até o fim da apuração.
O caso, que ganhou repercussão após reportagem do Intercept Brasil, expôs decisões judiciais que prolongaram o sofrimento da menina, submetida a pressões de grupos antiaborto e à morosidade processual. As juízas responsáveis pelo processo teriam ignorado protocolos legais e inserido em suas decisões argumentos que minimizaram a violência sexual sofrida pela vítima.
Em vez de garantir o aborto humanitário, Maria do Socorro autorizou apenas um “parto antecipado” sem assistolia fetal — método que mantém o feto vivo, contrariando laudos técnicos e a vontade explícita da jovem, que manifestou 14 vezes o desejo de interromper a gravidez.
Na decisão, assinada pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal, o órgão apontou “violência institucional” e “revitimização”, destacando a demora injustificada, que fez a gestação avançar da 20ª para a 22ª semana, e limitou opções médicas.
https://www.intercept.com.br/2025/05/21/cnj-afasta-juiza-menina-estuprada/
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