Terça-feira, 20 de maio de 2025
informe o texto

Notícias | Jurídico

Flávio Dino intima União e Estados para DESAPROPRIAREM TERRAS devastadas por INCÊNDIOS CRIMINOSOS

Decisão visa frear o desmatamento ilegal e a escalada de incêndios criminosos que se repetem há anos durante a estiagem

28/04/2025 - 14:18 | Atualizada em 30/04/2025 - 15:05

Da Redação

Flávio Dino intima União e Estados para DESAPROPRIAREM TERRAS devastadas por INCÊNDIOS CRIMINOSOS

Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADF 743, determinou que a União desaproprie imóveis em que sejam constatados incêndios criminosos e desmatamento ilegal nos casos em que caso haja comprovação da responsabilidade do proprietário.

O ministro também determinou que a União e Estados da Amazônia Legal impeçam a regularização fundiária de áreas com práticas ilegais já comprovadas, como queimadas intencionais e desmatamento fora da lei.

“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, escreveu Dino.

Outras determinações
  • reiterou a obrigatoriedade de uso do SINAFLOR (sistema federal de controle da origem de produtos florestais) para autorizações de supressão de vegetação;
  • deu prazo para que a União se manifeste sobre a possível subutilização de recursos do Ibama e ICMBio em 2024;
  • e cobrou informações sobre o progresso da digitalização dos registros imobiliários rurais no país.

A ADPF 743 foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e conta com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima. A ação cobra do poder público medidas concretas de proteção e combate à degradação nos dois principais biomas do país.

DECISÃO

a) Defiro os pedidos de reconsideração formulados pelos Estados do Mato Grosso e do Pará, autorizando a utilização de sistemas próprios para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs), desde que integralmente atendidos os requisitos de interoperabilidade com o SINAFLOR. Ressalto que serão nulas de pleno direito, com todos os consectários legais cabíveis, as ASVs eventualmente emitidas à margem do referido sistema nacional, sem a devida integração e conformidade técnica. 

b) Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada. 

c) Determino a intimação da União e dos Estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal para que: 
(i) adotem instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas em que se constate, de forma inequívoca, a prática de ilícitos ambientais; e 
(ii) promovam ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal. 

d) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a União apresentar manifestação sobre a Petição nº 40960/2025 (eDOC1323), protocolada pelos Amici Curiae. 

e) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a União se manifeste sobre o requerimento formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, conforme exposto na Petição n° 49.391/2025.

f) Estabeleço a expedição de ofício ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça para que preste informações sobre o estágio atual de implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis– SREI, no âmbito nacional. 

g) Determino a notificação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente relatório circunstanciado acerca do cumprimento, pelos cartórios de registro de imóveis, das obrigações de prestação eletrônica de informações, conforme previsto no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de ampliar a identificação da dominialidade e demais requisitos previstos na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) que possam ser obtidos a partir dos registros imobiliários.
 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet