20/04/2025 - 12:14 | Atualizada em 22/04/2025 - 16:57
Redação
A empresa Cacau Show foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou larvas vivas e casulos em ovos de chocolate adquiridos em uma de suas lojas. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF, que também determinou o reembolso de R$ 63,98 referentes ao valor pago pelo produto.
A cliente relatou que, ao abrir o chocolate, se deparou com larvas e que sua filha, de apenas três anos, chegou a ingerir parte do produto, o que lhe causou grande angústia e abalo emocional. Em sua defesa, a Cacau Show alegou inexistência de falha e ausência de provas do consumo do produto contaminado.
No entanto, o juiz considerou vídeos anexados ao processo que demonstraram a presença de larvas e casulos dentro da embalagem, que estava dentro do prazo de validade. Com base nos artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa por disponibilizar um produto impróprio para consumo, com risco à saúde dos consumidores.
Para o juiz, o episódio extrapola o mero aborrecimento cotidiano. “A situação naturalmente gera intensa aflição, medo e sofrimento psicológico”, afirmou na decisão, destacando a vulnerabilidade da criança envolvida e a violação aos direitos da personalidade da autora, como segurança, saúde e bem-estar.
A Cacau Show ainda pode recorrer da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0721309-21.2024.8.07.0003
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