26/03/2025 - 16:17
Redação
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal contra um acusado de tráfico de drogas. O entendimento foi o de ilicitude da busca pessoal e da nulidade das provas delas derivadas. Isso porque a ação policial foi realizada com base em impressões subjetivas, tendo em vista que a parte estava com roupas rasgadas e empurrando uma bicicleta. Além disso, apresentou nervosismo ao ver os policiais militares. Foi determinada a expedição de alvará de soltura.
Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador José Paganucci Júnior, que disse ser necessário extirpar ações respaldadas por preconceitos arraigados nas estruturas sociais. E apontou que “Vestir roupas rasgadas, empurrar uma bicicleta de forma acelerada, virar o rosto, tremer e desviar o olhar não constituem fundadas suspeitas, à míngua de prévia notícia, investigação ou sequer ciência de qualquer prática criminosa a ele atribuída.”
Em seu voto, ele esclareceu que a busca pessoal deve estar lastreada em fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. No entanto, no caso em questão, disse que a medida se pautou em intuições e impressões subjetivas dos policiais militares. Não havia notícia prévia ou ciência de prática criminosa, sequer anônima, nem de anterior realização de levantamento amparador da suspeita.
O relato é o de que os policiais avistaram o acusado com as roupas rasgadas, empurrando uma bicicleta de forma acelerada. E ele, ao notar a guarnição, teria virado o rosto, segundo eles, para não ser identificado, e demonstrado sinais de nervosismo, como tremedeira e desvio do olhar. Motivo pelo qual o abordaram, em tese, encontraram 53 porções de crack.
Leia aqui o acórdão.
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