A Assembleia Legislativa de Mato Grosso pautou para a sessão ordinária matutina, nesta quarta-feira (19), a análise e votação do Projeto de Lei 1833, que altera a Lei 8.588, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no âmbito do Estado de Mato Grosso.
De autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), o projeto foi debatido ontem (18) em audiência pública requerida pelo deputado Lúdio Cabra (PT).
A audiência aconteceu em meio a um clima tenso entre grandes produtores rurais, que defendem o projeto, e os pequenos produtores, contrários à aprovação.
Lúdio defende que o projeto seja reprovado para evitar o aumento da contaminação de pessoas, cursos d'água, animais domésticos e do lençol freático no Estado.
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"O entendimento que nós temos é que os limites estabelecidos hoje, inclusive com uma decisão judicial que revalida o decreto do Poder Executivo, que é o limite de 300 metros em qualquer tipo de propriedade - independente do tamanho - estão adequados. Existem preocupações com o meio ambiente e com a saúde, porque você não pode correr o risco de contaminar mananciais de abastecimento de água. Por isso existem esses limites físicos, você não pode gerar risco à saúde da população, e também por isso a nossa insistência em adiar a votação desse projeto", destacou o deputado.
O PL 1833 tem Parecer Oral Favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, bem como, Parecer Oral Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, e Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
5º SUBSTITUTIVO
O quinto substitutivo, apresentado por Lúdio Cabral, propõe que a aplicação terrestre de agrotóxicos e afins fique restrita a 300 metros de áreas povoadas e de mananciais de captação de água para abastecimento de população. A medida restringe a aplicação a 150 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais e de 200 metros das nascentes, ainda que intermitentes.
Enquanto isso, a proposta de Cattani defende que a distância mínima para aplicação do produto seja de 90 metros nas grandes propriedades rurais, acima de quinze módulos fiscais, das povoações, cidades, vilas, bairros, e mananciais de captação de água, moradia isolada agrupamento de animais e nascentes ainda que intermitentes.
Já nas médias propriedades rurais, a distância é de 25 metros. Nas pequenas propriedades rurais, com até quatro módulos fiscais, de forma mecanizada ou não, esta ocorrerá independentemente de qualquer distância mínima de povoações, cidades, vilas, bairros, e mananciais de captação de água, moradia isolada agrupamento de animais e nascentes ainda que intermitentes.
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