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Acordo entre Estado e Consórcio prevê conclusão das obras do BRT em 5 meses

Caso não cumpra o prazo estipulado, Consórcio será multado em R$54 milhões.

07/03/2025 - 13:06 | Atualizada em 08/03/2025 - 15:10

Redação

Acordo entre Estado e Consórcio prevê conclusão das obras do BRT em 5 meses

Foto: Cícero Henrique/Caldeirão Político

O Governo de Mato Grosso e o Consórcio BRT anunciaram hoje (7/2) que chegaram a um acordo sobre a rescisão do contrato para as obras do BRT. Conforme as cláusulas contratuais, o consórcio deverá concluir os trabalhos no trecho entre a entrada do bairro CPA, até próximo ao Crea, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA).

O acordo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, nesta sexta-feira, dia 7 de março, e será analisado pelas duas instituições.

De acordo com o documento, o consórcio terá prazo de 150 dias, ou seja, cinco meses para concluir os trabalhos na Avenida do CPA.

Outra questão firmada no acordo se deve aos atrasos nas obras, decorrentes da proibição pela Prefeitura de Cuiabá das empresas fazerem o levantamento topográfico do trecho onde o BRT iria passar. A resistência gerou prejuízo, pois o consórcio já havia mobilizado canteiro de obra, contratação de pessoal, entre outros pontos.

 Na época, em 2023, quando a obra iria começar em Cuiabá, o então prefeito Emanuel Pinheiro dificultou a emissão do alvará para que fosse dado início à construção do modal. Uma batalha jurídica foi travada, até que a justiça e o Tribunal de Contas do Estado concederam a autorização devida.
 

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Houve também a mobilização de canteiro para a obra do BRT nas Avenidas Filinto Muller e Couto Magalhães e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Essas obras não ocorreram por um pedido dos empresários da região, Câmara de Vereadores e do prefeito da época Kalil Baract.

Para reequilíbrio econômico financeiro necessário por esses motivos, a Sinfra reconheceu o direito do consórcio de receber o valor de R$ 11,4 milhões, cujos prejuízos foram devidamente comprovados. Porém, se o prazo de cinco meses não for cumprido, os valores devidos não serão pagos. O acordo traz, no entanto, a obrigação pelo consórcio de destinar 80% deste valor para pagar os fornecedores locais, que prestaram serviço ao consórcio e não receberam.

O consórcio ficará proibido de contratar com o Estado por um ano. Caso não cumpra o prazo estipulado, para concluir a obra em cinco meses, será executada uma multa no valor de R$54 milhões.
 

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