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Delegados são contra criação do Gaeco Nacional e aciona o STF

26/02/2025 - 16:49 | Atualizada em 27/02/2025 - 19:31

Redação

Delegados são contra criação do Gaeco Nacional e aciona o STF

Foto: Reprodução

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos de resolução do Ministério Público Federal (MPF) que instituiu o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional).

A entidade argumenta que a norma é inconstitucional, visto que a criação do órgão não foi estabelecida por lei de iniciativa do MPF, submetida ao Congresso Nacional. Além disso, sustenta que a resolução invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual. Leia a íntegra da petição inicial.

Na ADI 7784, a associação cita jurisprudência consolidada pelo STF nas ADIs 2943, 3309 e 3318, que restringiu a possibilidade de investigação criminal pelo MPF, salvo em situações excepcionais ou de forma subsidiária. Segundo a entidade, a norma amplia indevidamente as atribuições do MPF, contrariando o entendimento de que a investigação criminal cabe à Polícia Federal.

Os delegados também alegam a legislação não confere ao MPF acesso irrestrito a dados e procedimentos inquisitoriais da Polícia Federal, especialmente na fase preliminar. Destacam ainda que as atribuições entre delegados de polícia e membros do MPF seguem pendentes de decisão definitiva do STF, nos embargos de declaração no RE 593.727.

O presidente da Adepol do Brasil, Rodolfo Laterza, defendeu que há inconstitucionalidade material na "exorbitância de atribuições de caráter de persecução penal", que colidem com as atribuições de apuração da Polícia Federal, podendo prejudicar investigações e criar choques institucionais que afetam a efetividade da persecução penal. O MPF afirmou que o seu "posicionamento se dará nos autos".

A entidade pede que o julgamento da ação siga o rito abreviado diante da relevância do tema para a ordem social e a segurança jurídica. O caso foi distribuído para relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

 

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