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Em Cuiabá, imóveis com energias renováveis têm direito a desconto de 25% no IPTU

18/02/2025 - 07:46

Redação

Em Cuiabá, imóveis com energias renováveis têm direito a desconto de 25% no IPTU

Foto: Divulgação

Proprietários de imóveis com energia eólica, solar e outras tecnologias sustentáveis poderão ter descontos de até 25% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a ser pago em 2025. 

Os interessados deverão comparecer até o dia 14 de abril na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades), localizada no 3º andar do Palácio Alencastro, Centro de Cuiabá.

Para conseguir o benefício, o imóvel e seu proprietário não poderão ter dívidas pendentes com a Prefeitura de Cuiabá. 

Deverá ser apresentada a identificação do imóvel, número da inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal e a tecnologia sustentável aplicada no imóvel.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá requisitar outros documentos que considerar necessários. Importante ressaltar que fiscais do Meio Ambiente comparecerão ao imóvel para verificar a procedência das informações prestadas. O benefício ainda poderá ser cortado, se comprovado que o imóvel deixou de explorar as tecnologias. 

O IPTU Sustentável está em vigência desde 2023, após a aprovação pela Câmara Municipal de Cuiabá da Lei Complementar 515/2022.

Pela legislação, poderão ser favorecidos com descontos proprietários de imóveis residenciais, comerciais e industriais que contenham as seguintes tecnologias ambientais:
  • Sistema de captação da água de chuva
  • Sistema de reuso de água
  • Sistema de aquecimento hidráulico solar
  • Sistema de aquecimento elétrico solar
  • Sistema de utilização de energia eólica
  • Telhados verdes instalados que facilitam a drenagem, fornecem isolamento acústico e térmico
  • Construções com material sustentável que minimizam impactos ambientais. É necessária a apresentação de selo ou certificado.
  • -Calçadas verdes: faixas dentro do passeio que podem ser ajardinadas ou arborizadas, bem como tijolos ecológicos, dotadas de no mínimo 30% (trinta por cento) de áreas permeáveis.
  • -Geração de energia fotovoltaica
 

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