08/02/2025 - 18:55
Redação
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou pedido de revogação de medidas protetivas de urgência em um caso de violência doméstica e advertiu o advogado impetrante por apresentar uma petição que, segundo a corte, teria sido gerada por inteligência artificial, contendo jurisprudências inexistentes.
A relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, classificou a conduta como “ato de má-fé e desrespeito ao tribunal”. Segundo ela, os precedentes jurídicos citados “foram criados para induzir o julgador a erro”.
No mérito, o colegiado considerou improcedente a alegação de desproporcionalidade na prorrogação das medidas protetivas. A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual tais medidas devem garantir a segurança da vítima. O tribunal concluiu que não havia constrangimento ilegal e manteve as restrições impostas.
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