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MP Eleitoral manifesta-se contra aprovação de contas de Abilio Brunini

31/01/2025 - 12:36 | Atualizada em 02/02/2025 - 10:24

Cícero Henrique

MP Eleitoral manifesta-se contra aprovação de contas de Abilio Brunini

TRE-MT

Foto: Divulgação

O Promotor Eleitoral Rubens Alves de Paula manifestou-se contra recurso da defesa do prefeito de Cuiabá Abilio Brunini e manteve a reprovação das contas da campanha de 2024.

“A jurisprudência pátria é a pacífica neste sentido, in verbis: ‘o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder, um a um, todos os seus argumentos’ (...). Portanto, a preliminar de nulidade levantada pelo recorrente não merece acolhimento, devendo ser negada”, decidiu.

Rubens Alves apontou 13 irregularidades não sanadas:
  1. - Pagamento irregular aos candidatos dos partidos da Democracia Cristã e Renovador Trabalhista, totalizando o montante de R$ 158.144,87, sendo que 50% deste valor é oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  2. - Ausência de comprovação dos serviços contratados, bem como não apresentou documentação solicitada das despesas com pessoal (FEFC/FP) no valor de R$ 55.000,00, notadamente, relativa atuação da militância, permanecendo as irregularidades;
  3. - Deixou de comprovar a efetiva execução dos serviços contratados com a “Mobilização Digital”, também, não apresentou da documentação solicitada;
  4. - Gastos eleitorais anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, sem informação à época;
  5. Ausência de comprovação das despesas do serviço com fotografia;
  6. - Despesas irregulares com OR e ORFEFC no montante de R$ 39.500,00, sendo que o recorrente deixou de apresentar notas fiscais de eventuais serviços prestados e pagos;
  7. - Falta de comprovação da efetiva execução de serviços contratados, além de deixar de apresentar a documentação solicitada – FEFC/FP, no montante de R$ 2.180.000,00, tendo apresento apenas uma nota fiscal genérica do serviço realizado pela T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA, inexistindo o detalhamento necessário das despesas efetuadas com pessoal;
  8. - Ausência de comprovação da efetiva execução de serviços contratados, bem como falta de apresentação da documentação solicitada pela equipe técnica, referente as empresas T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA e MMM Brasil Publicidade LTDA;
  9. - Despesa irregular – notas canceladas – valor de R$ 91.589,20, sem quaisquer justificativas dos fornecedores que emitiram as notas fiscais;
  10. - Notas fiscais emitidas e não informadas no valor de R$ 5.553,61;
  11. - Despesa irregular – FEFC no valor de R$ 300.000,00, relativa a empresa MT360 Consultoria e Comunicação Ltda que recebeu o referido valor, no entanto, o recorrente deixou de apresentar documentação complementar da efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos;
  12. - Ausência de finalidade da despesa/OR no valor de R$ 51.000,00, pois o contrato apresentado pelo recorrente faz descrição genérica, e mais, deixou de apresentar documentos que comprove a efetiva prestação de serviços;
  13. - Irregularidades no abastecimento de veículos;
Agora o processo segue para ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
 

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