O Promotor Eleitoral Rubens Alves de Paula manifestou-se contra recurso da defesa do prefeito de Cuiabá Abilio Brunini e manteve a reprovação das contas da campanha de 2024.
“A jurisprudência pátria é a pacífica neste sentido, in verbis: ‘o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder, um a um, todos os seus argumentos’ (...). Portanto, a preliminar de nulidade levantada pelo recorrente não merece acolhimento, devendo ser negada”, decidiu.
Rubens Alves apontou 13 irregularidades não sanadas:
- - Pagamento irregular aos candidatos dos partidos da Democracia Cristã e Renovador Trabalhista, totalizando o montante de R$ 158.144,87, sendo que 50% deste valor é oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
- - Ausência de comprovação dos serviços contratados, bem como não apresentou documentação solicitada das despesas com pessoal (FEFC/FP) no valor de R$ 55.000,00, notadamente, relativa atuação da militância, permanecendo as irregularidades;
- - Deixou de comprovar a efetiva execução dos serviços contratados com a “Mobilização Digital”, também, não apresentou da documentação solicitada;
- - Gastos eleitorais anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, sem informação à época;
- Ausência de comprovação das despesas do serviço com fotografia;
- - Despesas irregulares com OR e ORFEFC no montante de R$ 39.500,00, sendo que o recorrente deixou de apresentar notas fiscais de eventuais serviços prestados e pagos;
- - Falta de comprovação da efetiva execução de serviços contratados, além de deixar de apresentar a documentação solicitada – FEFC/FP, no montante de R$ 2.180.000,00, tendo apresento apenas uma nota fiscal genérica do serviço realizado pela T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA, inexistindo o detalhamento necessário das despesas efetuadas com pessoal;
- - Ausência de comprovação da efetiva execução de serviços contratados, bem como falta de apresentação da documentação solicitada pela equipe técnica, referente as empresas T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA e MMM Brasil Publicidade LTDA;
- - Despesa irregular – notas canceladas – valor de R$ 91.589,20, sem quaisquer justificativas dos fornecedores que emitiram as notas fiscais;
- - Notas fiscais emitidas e não informadas no valor de R$ 5.553,61;
- - Despesa irregular – FEFC no valor de R$ 300.000,00, relativa a empresa MT360 Consultoria e Comunicação Ltda que recebeu o referido valor, no entanto, o recorrente deixou de apresentar documentação complementar da efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos;
- - Ausência de finalidade da despesa/OR no valor de R$ 51.000,00, pois o contrato apresentado pelo recorrente faz descrição genérica, e mais, deixou de apresentar documentos que comprove a efetiva prestação de serviços;
- - Irregularidades no abastecimento de veículos;
Agora o processo segue para ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.