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Dino suspende repasses de EMENDAS para 13 ONGs sem transparência

04/01/2025 - 08:41 | Atualizada em 08/01/2025 - 13:44

Redação

Dino suspende repasses de EMENDAS para 13 ONGs sem transparência

Foto: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.

Relatório

Em agosto de 2024, o STF deu prazo de 90 dias para que as ONGs informassem na internet os valores oriundos de emendas parlamentares de qualquer modalidade recebidos de 2020 a 2024 e em que foram aplicados. Posteriormente, Dino reiterou a ordem e determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizasse o cumprimento dessas medidas.

O relatório da CGU, produzido a partir da fiscalização das entidades que receberam maior volume de empenhos ou de pagamentos em 2024, demonstra que metade delas (13) não são adequadamente transparentes ou não divulgam informações, e nove apresentam dados incompletos ou desatualizados. Apenas quatro (15%) avaliadas na amostragem atendem aos critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.

As 13 organizações devem ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo.

para as nove que apresentam informações incompletas, o ministro deu prazo de 10 dias para que cumpram a determinação de publicar em seus sítios eletrônicos os valores recebidos de emendas e em que foram aplicados, sob pena de suspensão de novos repasses.

Providências

Ainda de acordo com a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve informar aos ministérios a proibição de repasses. Além disso, a CGU deve fazer uma auditoria específica nas 13 entidades não transparentes e apresentar um relatório técnico em 60 dias.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.

Decisão:

I) a suspensão IMEDIATA dos repasses às entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas, nos termos do Relatório da CGU, com a inscrição das referidas entidades no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo. A AdvocaciaGeral da União deverá diligenciar aos Ministérios, com vistas a informar o impedimento de novos repasses, e comunicar nos autos o cumprimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o CPC;

II) a realização, pela CGU, de auditoria específica sobre as 13 entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações, com a apresentação de Relatório Técnico no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, fluindo imediatamente, a contar desta data;

III) a INTIMAÇÃO das entidades que apresentam as informações requeridas de forma incompleta, a fim de que cumpram integralmente a determinação de transparência, com a publicação em seus sítios eletrônicos dos valores recebidos de emendas parlamentares (de todas as modalidades) e em que foram aplicados ou convertidos, no prazo de 10 (dez) dias corridos (que fluem imediatamente, a contar desta data), sob pena de suspensão de novos repasses;

IV) a INTIMAÇÃO da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das partes autoras e dos amici curiae admitidos nos feitos para que manifestem sobre o 5º Relatório Técnico da CGU (e-doc. 1.174 da ADPF 854; e-doc. 179 da ADI 7688; e-doc. 118 da ADI 7695; e-doc. 122 da ADI 7697), no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do CPC. Em seguida, abra- se vista à PGR, por igual prazo.
 

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