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Câmara aprova PL para remédio importado sem imposto

01/11/2024 - 10:35

Iram Alfaia

Câmara aprova PL para remédio importado sem imposto

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (30) projeto de lei que isenta a cobrança do Imposto de Importação (II) para a compra de medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A matéria segue ao Senado.

O autor do projeto e líder do governo na Casa, deputado José Guimarães (PT-CE), diz que está garantida a “importação de medicamentos para cidadãos desprovidos de recursos”.

Ao isentar o imposto sobre os medicamentos de alto custo, o parlamentar diz que o projeto garante o direito social à saúde.

“A primeira novidade é zerar o imposto de importação de medicamentos no limite de até R$ 3 mil. E a segunda é permitir que as importações de terceiros possam se beneficiar de incentivos que já foram dados e que nós precisamos consolidar”, disse.

Leia mais: Governo isenta remédios do imposto de importação até 50 dólares

A matéria de Guimarães resgata o mesmo teor de uma medida provisória que perdeu a vigência.  Com isso, por exemplo, medicamentos para tratamento de doenças raras voltaram a ser taxados com alíquota de 60% sobre o imposto.

“Essas operações são historicamente sujeitas a alíquotas zero, majoritariamente envolvem valores acima do limite de aplicação do Regime e frequentemente se destinam a cidadãos desprovidos de recursos”, reforça o relator da matéria, deputado Átila Lira (PP-PI).

O projeto também modifica o programa Mover, que prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões com redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

A matéria permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.

O projeto acrescenta dois dispositivos à lei do Mover para deixar explícito que as importações com a redução de alíquota poderão ser feitas também por terceiros (tradings).

Como já ocorre, a contrapartida exigida pela lei, de investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores, caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.

Com informações da Agência Câmara

 

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