31/10/2024 - 06:08 | Atualizada em 31/10/2024 - 13:28
Redação
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o direito ao sigilo sobre o nascimento e a adoção de uma criança, exercido pela mãe, deve ser estendido ao pai biológico e à família extensa. A decisão autoriza que uma mãe entregue seu filho para adoção sem a necessidade de informar os familiares biológicos, sendo considerada inédita, apesar de haver divergências quanto à interpretação do artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso envolveu uma mulher sem condições financeiras para criar mais um filho, que optou por entregar o bebê para adoção logo após o nascimento. O relatório social apontou que os familiares da mãe também não tinham condições de assumir a criança. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, argumentando que a família extensa deveria ter sido consultada antes da adoção; contudo, o STJ manteve o sigilo e autorizou a adoção.
A relatora do caso, ministra Moura Ribeiro, explicou que o ECA assegura à mãe o direito de optar pelo sigilo e pela entrega do filho para adoção, sem necessidade de consulta aos familiares. Segundo a ministra, esse direito visa proteger mulheres em situação de vulnerabilidade, evitando o abandono ou o aborto clandestino e promovendo uma adoção segura e legal.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concordou com a decisão, mas ressaltou que a dispensa da consulta à família extensa deve ocorrer apenas em casos excepcionais, onde não haja condições de convívio familiar. Ele destacou que, em condições normais, o direito da criança à convivência familiar deve ser priorizado.
Essa decisão do STJ reforça o direito ao planejamento familiar e à proteção da criança, equilibrando o sigilo materno com a proteção integral da infância.
14/03/2025 - 13:08
07/03/2025 - 12:16
06/03/2025 - 13:16
05/03/2025 - 09:05
14/02/2025 - 14:50
11:09
09:50
08:50
08:03
22/03/2025 - 12:16