Quinta-feira, 15 de maio de 2025
informe o texto

Notícias | Geral

Conselhos nacionais de Saúde e de Direitos Humanos denunciam Bolsonaro por crimes cometidos na pandemia da covid-19

COVID-19

25/10/2024 - 19:06

Redação

Conselhos nacionais de Saúde e de Direitos Humanos denunciam Bolsonaro por crimes cometidos na pandemia da covid-19

Foto: Reprodução

A conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos então ministros Eduardo Pazuello, Marcelo Queiroga e Walter Braga Neto durante a pandemia de Covid-19 são alvo de uma representação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) apresentada nesta quinta-feira (24)  junto a Procuradoria-Geral da República (PGR). Conforme a representação, os envolvidos teriam praticado crimes contra a saúde e a paz públicas. O objetivo é que seja oferecida denúncia ao Supremo Tribunal Federal.

Na gestão anterior da PGR, foram protocoladas dez petições criminais em decorrência do relatório final da CPI da Pandemia. Destas, nove foram arquivadas e uma está sob sigilo. Também há três inquéritos criminais em trâmite no STF, relacionados a crimes cometidos por autoridades no contexto da pandemia, mas a PGR pediu o arquivamento dos dois inquéritos que investigavam Jair Bolsonaro. Não tramita nenhuma iniciativa de responsabilização criminal do ex-presidente pelos crimes cometidos durante a emergência sanitária no Brasil.

O primeiro crime apontado pela representação atual trata da infração de medidas sanitárias estabelecidas na época por prefeituras e governos estaduais. A CPI da Pandemia elaborou uma lista de 26 oportunidades em que Bolsonaro e membros de seu governo desobedeceram determinações que visavam conter a proliferação do vírus. Em março de 2021, por exemplo, o então presidente comemorou seu aniversário com apoiadores aglomerados, diante do Palácio da Alvorada, sem fazer uso de máscara.

Da mesma forma, Bolsonaro também teria cometido o crime previsto no art. 267 do Código Penal: “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. Além de organizar e fomentar aglomerações, o ex-presidente chegou a defender, sem evidências científicas, a medida de imunidade de rebanho por contágio. A recomendação de medicamentos ineficazes como política pública foi outra conduta recorrente do governo na época.

Uma petição criminal da mesma natureza havia sido arquivada pela antiga gestão da PGR, alegando que o crime de epidemia é cometido apenas quando alguém transmite “pessoalmente” o vírus a outra pessoa.

A representação dos conselhos, por outro lado, aponta que o crime é qualificado pelo resultado de morte. No contexto da CPI da Pandemia, o epidemiologista Pedro Hallal demonstrou que aproximadamente 400 mil mortes em decorrência da Covid-19 poderiam ter sido evitadas e que, dentre essas, 145 mil mortes decorreram diretamente da demora na aquisição da vacina por parte das autoridades.

O documento elenca ainda o crime de charlatanismo, presente no art. 283 do Código Penal, cometido por Bolsonaro e pelo ministro Pazuello ao promover o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra o vírus. Em maio de 2020, o Ministério da Saúde divulgou o primeiro protocolo para uso de hidroxicloroquina como “tratamento precoce”.

Outro ponto relatado na representação é que a estratégia de defesa de Jair Bolsonaro confunde a adoção de medidas de contenção da doença e de medidas de resposta ao espalhamento do vírus. Em dados momentos, membros do governo federal admitem ter contribuído para a propagação da doença com a finalidade de alcançar a suposta imunidade de rebanho e, ao mesmo tempo, proteger a economia. Em outras oportunidades, Bolsonaro nega o propósito de espalhar a doença e usa como justificativa as medidas de assistência a pessoas já adoecidas, além de medidas que não dizem respeito à prevenção da doença.

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal, também pode enquadrar diversas condutas dos representados. Conforme o documento, qualquer prática contrária às evidências científicas que visavam a contenção do vírus foi capaz de configurar risco real de perigo à vida e à saúde da população.
Crime de incitação ao crime
Além de promover o desrespeito às medidas preventivas contra a Covid-19, Jair Bolsonaro também incentivou a invasão de hospitais e a filmagem de leitos durante a pandemia. De acordo com a representação, essa conduta comprometeu a segurança e a tranquilidade, bens jurídicos protegidos pela legislação.

No Código Penal, o art. 286 prevê o crime de incitação ao crime. O delito é cometido por quem atua de modo a influenciar terceiros, de forma pública, “fazendo surgir um propósito criminoso que antes era inexistente ou ainda reforçando um propósito que já existia”.

Eleito por 57,8 milhões de brasileiros, Jair Bolsonaro detinha grande número de apoiadores e suas falas repercutiam nacionalmente, tanto nos veículos de imprensa quanto nas redes sociais do presidente.

Composição

Com a nova Lei, o CNDH tornou-se mais democrático e ampliou a participação social, com 11 representantes da sociedade civil e 11 do poder público. A representação da sociedade civil é definida em assembleia das próprias entidades. O processo eleitoral se dá por meio da publicação de edital de convocação e realização de encontro nacional, onde são eleitas organizações de abrangência nacional e relevante atuação na defesa dos direitos humanos.

São eleitas nove organizações titulares, para o mandato de dois anos, e duas têm assento permanente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União (CNPG). As representações buscam assegurar a representatividade de raça e etnia, de gênero e geracional.

A representação do poder público contempla instituições que atuam diretamente com direitos humanos, sendo duas delas instituições autônomas (Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal); além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); órgãos do Poder Executivo (Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Polícia Federal); e do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

 

 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet