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Juiz proíbe proganda eleitoral de Abilio com ataques a Lúdio: "mera ofensa generalizada"

A decisão vem em momento decisivo, a uma semana da eleição, com os candidatos tecnicamente empatados

20/10/2024 - 20:16 | Atualizada em 21/10/2024 - 16:22

Cícero Henrique

Juiz proíbe proganda eleitoral de Abilio com ataques a Lúdio:

Lúdio Cabral, candidato a prefeito de Cuiabá

Foto: Reprodução

O candidato a prefeito de Cuiabá Abílio Brunini e sua coligação foram intimados a suspender a veiculação da propaganda em um prazo de 24 horas. As emissoras de TV responsáveis pela transmissão da propaganda eleitoral foram notificadas para se absterem de exibir o conteúdo impugnado. A medida visa garantir um ambiente eleitoral mais respeitoso e fundamentado em propostas concretas, essenciais para o funcionamento saudável da democracia.

A decisão do juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá foi proferida neste domingo (20). A propaganda eleitoral em questão atacava o candidato a prefeito Lúdio Cabral. Abílio utilizou expressões depreciativas e insinuou que votar no PT seria uma escolha equivocada. O juiz reconheceu que a linguagem utilizada ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando um abuso do direito à livre manifestação do pensamento. A decisão também incluiu a proibição de novas divulgações da propaganda, sob pena de multas diárias.

"Frases que contêm palavrões ou expressões desdenhosas não apenas deslegitimam o debate político, mas também incitam a polarização, podendo ocasionar danos irreparáveis à honra e à imagem dos indivíduos e grupos envolvidos. A linguagem depreciativa, como a presente na expressão em questão, desestimula o diálogo construtivo, que são essenciais para o funcionamento saudável da democracia. Portanto, é imperativo considerar as consequências de tais declarações no espaço público, pois elas podem comprometer a integridade do processo democrático."

"Importante frisar que a propaganda não traz em si, especialmente neste ponto, informação saudável ao debate e que possa municiar o eleitor a fazer uma decisão quanto ao seu voto, já que não contempla elementos fáticos paupáveis, conformando-se com a mera ofensa generalizada"
, pontuou o juiz.

Decisão

Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, com arrimo dos fatos e no direito, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte representante, para determinar, por ora:

a) A INTIMAÇÃO dos representados, Coligação Resgatando Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer e Vânia Garcia Rosa,  para que SUSPENDAM,  no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a veiculação da propaganda eleitoral impugnada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

b) A NOTIFICAÇÃO de todas as emissoras de TV cadastradas responsáveis pelas respectivas veiculações,  para que se ABSTENHAM de veicular novamente a inserção impugnada, constante no ID 123260695, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
Lúdio é candidato a prefeito de Cuiabá pela coligação "Coragem e Força pra Mudar", formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), pelo PSD e pela Federação PSOL-REDE.


A decisão vem em momento decisivo, a uma semana da eleição, com os candidatos tecnicamente empatados. Lúdio Cabral, que no primeiro turno estava 11 pontos atrás de Abilio, teve uma ascenção rápida. O próximo prefeito de Cuiabá será eleito numa disputa acirrada, voto a voto, considerando os resultados das pesquisas.

 
 

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