O Partido Verde apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 7736, com pedido de Medida Cautelar contra a Lei Estadual mato-grossense n. 12.653/2024, que promove alterações substanciais na Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso (Lei Estadual n. 8830/2008). A ADI foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.
Para o PV,
a lei estadual altera profundamente as regras de preservação do Bioma Pantanal e impõe severos retrocessos ambientais, uma vez que seu conteúdo flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal para permitir a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente (APP), e, por consequência,
permite a prática de pecuária extensiva também nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso que possuam pastagens nativas,
chancelando a prática de supressão de vegetação nativa dessas áreas.
Outro ponto problemático da lei estadual é a
transferência explícita para o Código Ambiental estadual a responsabilidade de estabelecer os cursos d’água perenes e intermitentes, quando o texto anterior previa, expressamente, a prevalência do Código Florestal. Desse modo, estabelece novos critérios para o ‘exercício de atividades de médio e/ou alto impacto ambiental’, abrindo caminho para o licenciamento estadual de atividades de alto impacto ambiental mediante reconhecimento de sua ‘utilidade pública e interesse social’.
ÍNTEGRA DO TEXTO DA LEI
O PV ainda destaca que, ao contrário da legislação local mato-grossense, a intervenção em área de vegetação nativa é limitada pela legislação federal, que prevalece sobre as normas locais, sendo
inconstitucional a flexibilização da legislação ambiental por ente federado, mesmo nos casos em que não houver outra alternativa técnica ou local.
Assim pode-se dizer que a norma invocada ignora, em absoluto, os impactos ambientais decorrentes de sua vigência, além de subverter a lógica sistêmica das normas gerais nacionais atinentes à matéria ambiental, o que está demonstrado pelo fato de que a própria legislação que trata do regime jurídico de proteção às Áreas de Preservação Permanente (APPs) foi desprezada.