O governador Mauro Mendes vetou a Lei nº 1141/2024 que cria
Agência Estadual das Mudanças Climáticas do Estado de Mato Grosso. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei previa a adoção de 15 objetivos centrais, entre eles:
- aumentar a qualidade das informações científicas para formulação de políticas públicas sobre o clima;
- estabelecer estratégia para redução das emissões de gases de efeito estufa;
- assegurar a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção ao meio ambiente;
- estabelecer mecanismos para estimular a modificação dos padrões de produção e de consumo, das atividades econômicas, do transporte e do uso do solo com foco na sustentabilidade ambiental.
A lei vetada também estabelece 12 diretrizes a serem seguidas. Entre elas:
- estabelecer objetivos quantificáveis, reportáveis e verificáveis de redução de emissões de gases de efeito estufa;
- elaborar, atualizar e publicar a cada quatro anos o inventário estadual de emissões de gases de efeito estufa;
- promover pesquisas, produção e a divulgação de conhecimento sobre as mudanças climáticas e vulnerabilidades delas decorrentes;
- promover e incentivar o uso de energias renováveis;
- estimular a substituição gradual dos combustíveis fósseis por outros com menor potencial de emissão de gases de efeito estufa.
Justificativa do veto
O governador justificou o veto com o argumento de que o Legislativo usurpou a competência do governo do Estado para legislar acerca da organização e funcionamento da Administração Estadual, “uma vez que cria órgão que compõe a administração pública indireta (autarquia vinculada ao Poder Executivo), ou seja, configura
ingerência administrativa, diante da violação direta”.